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Portaria 571/88, de 20 de Agosto

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Sumário

Fixa o número de alunos a admitir, no ano lectivo de 1988-1989, à matrícula e inscrição no curso de licenciatura em Língua e Cultura Portuguesa (Língua Estrangeira), ministrado na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 571/88
de 20 de Agosto
Sob proposta do reitor da Universidade de Lisboa;
Considerando o disposto no capítulo II do n.º 13.º da Portaria 852/87, de 4 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
§ único. É fixado em 45 o número de vagas à matrícula e inscrição no curso de licenciatura em Língua e Cultura Portuguesa (Língua Estrangeira) para o ano lectivo de 1988-1989.

Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Agosto de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-11-04 - Portaria 852/87 - Ministério da Educação

    Procede à reestruturação curricular dos cursos ministrados pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e à respectiva regulamentação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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