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Aviso 26433/2007, de 31 de Dezembro

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Sumário

Discussão pública - alteração ao alvará n.º 65/76

Texto do documento

Aviso 26433/2007

Torna-se público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 22º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, que se encontra em discussão pública o pedido de alteração à licença de loteamento, titulada pelo alvará 65/76, a requerimento de Paulo Albino Ribeiro Silveira, residente no lugar de Senhora da Graça, freguesia de Vila Caíz, deste concelho, NIF 187 740 631, na qualidade de proprietário do lote n.º 24 do referido alvará de loteamento, sito no lugar e freguesia acima referidos, pelo período de 15 dias, que se inicia 8 dias após a publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Finalidade do pedido:

Construção de um anexo na parte posterior do lote, constituído por rés-do-chão, com uma área de implantação de 44 m2.

O processo administrativo respectivo, com o n.º 72/07 (Altelote) pode ser consultado, todos os dias úteis, dentro das horas normais de expediente, na Repartição Administrativa do Departamento de Urbanismo desta Autarquia.

As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação completa, os endereços dos seus autores e a qualidade em que se apresentam, as quais deverão ser entregues ou remetidas por correio, sob registo, na Câmara Municipal.

18 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Armindo José da Cunha Abreu.

2611074375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1635470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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