Portaria 534/88
de 9 de Agosto
Considerando que desde 1926 o laboratório da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes tem sido reconhecido como laboratório oficial, com todas as consequências daí decorrentes;
Tendo presentes os relevantes serviços prestados por este laboratório na defesa da genuinidade e qualidade do vinho verde, que cada vez mais importa preservar e fomentar:
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º da Lei 8/85, de 4 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que seja confirmado e expressamente reconhecido que o laboratório da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes se considera oficial em todos os serviços prestados.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 22 de Julho de 1988.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação.