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Portaria 534/88, de 9 de Agosto

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Sumário

Confirma e reconhece que o laboratório da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes se considera oficial em todos os serviços prestados

Texto do documento

Portaria 534/88
de 9 de Agosto
Considerando que desde 1926 o laboratório da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes tem sido reconhecido como laboratório oficial, com todas as consequências daí decorrentes;

Tendo presentes os relevantes serviços prestados por este laboratório na defesa da genuinidade e qualidade do vinho verde, que cada vez mais importa preservar e fomentar:

Ao abrigo do disposto no artigo 12.º da Lei 8/85, de 4 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que seja confirmado e expressamente reconhecido que o laboratório da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes se considera oficial em todos os serviços prestados.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 22 de Julho de 1988.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-06-04 - Lei 8/85 - Assembleia da República

    Aprova a Lei quadro das regiões demarcadas vitivinícolas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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