Por ter sido publicado com inexactidão o Aviso 22 509/2007, de 22 de Outubro, publicado no Diário da República n.º 221, 2.ª série, de 16 de Novembro, a seguir se rectifica, contando-se o novo prazo de 10 dias úteis para entrega das candidaturas a partir da data da publicação da presente rectificação, mas sendo consideradas válidas as candidaturas já apresentadas:
Onde se lê:
"7 - Área e conteúdo funcionais - ao lugar a prover correspondem as funções descritas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, nas áreas funcionais previstas, nomeadamente, nas alíneas g), h) e 1) do artigo 7.º da Portaria 541/2007."
Deve ler-se:
"7 - Área e conteúdo funcionais - ao lugar a prover correspondem as funções descritas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, nas áreas funcionais previstas, nomeadamente, nas alíneas g), h) e i) do artigo 7.º da Portaria 541/2007.
7.1 É condição preferencial possuir experiência comprovada nos domínios da cooperação para o desenvolvimento e do relacionamento bilateral e multilateral, no âmbito das instituições nacionais e internacionais, nas áreas das obras públicas, transportes e comunicações."
Onde se lê:
"9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se os funcionários que ate ao termo do prazo fixado no n.º 1 reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;
b) Possuam a categoria de técnico superior de 1.a classe e três anos de antiguidade na mesma classificados, pelo menos, de Bom; e
c) Será factor determinante para a admissão ao concurso a experiência de, pelo menos, cinco anos nos domínios da cooperação para o desenvolvimento e do relacionamento bilateral e multilateral, no âmbito das instituições nacionais e internacionais, nas áreas das obras públicas, transportes e comunicações."
Deve ler-se:
"9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado no n.º 1 reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;
b) Possuam a categoria de técnico superior de 1.a classe e três anos de antiguidade na mesma classificados, pelo menos, de Bom."
10 de Dezembro de 2007. - O Director, José Pinheiro Henriques.