Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 2219/2007, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Rectifica o aviso nº 22 508/2007, de 22 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, nº 221, de 16 de Novembro de 2007

Texto do documento

Rectificação 2219/2007

Por ter sido publicado com inexactidão o Aviso 22 508/2007, de 22 de Outubro, publicado no Diário da República n.º 221, 2.ª série, de 16 de Novembro, a seguir se rectifica, contando-se o novo prazo de 10 dias úteis para entrega das candidaturas a partir da data da publicação da presente rectificação, mas sendo consideradas válidas as candidaturas já apresentadas:

Onde se lê:

"7 - Área e conteúdo funcionais - ao lugar a prover correspondem as funções descritas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, nas áreas funcionais previstas, nomeadamente, nas alíneas c), d), e) e 1) do artigo 7.º da Portaria 541/2007."

Deve ler-se:

"7 - Área e conteúdo funcionais - ao lugar a prover correspondem as funções descritas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, nas áreas funcionais previstas, nomeadamente, nas alíneas c), d), e) e 0 do artigo 7.º da Portaria 541/2007.

7.1 É condição preferencial possuir experiência comprovada nos domínios dos assuntos europeus e das relações externas, no sector das obras públicas e dos transportes, em particular na área do transporte aéreo."

Onde se lê:

"9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado no n.º 1 reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;

b) Possuam a categoria de técnico superior de 1.a classe e três anos de antiguidade na mesma classificados, pelo menos, de Bom; e

c) Será factor determinante para a admissão ao concurso a experiência de, pelo menos, cinco anos nas áreas dos assuntos europeus e das relações externas, no sector das obras públicas e dos transportes, em particular no domínio do transporte aéreo."

Deve ler-se:

"9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado no n.º 1 reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;

b) Possuam a categoria de técnico superior de 1.ª classe e três anos de antiguidade na mesma classificados, pelo menos, de Bom."

10 de Dezembro de 2007. - O Director, José Pinheiro Henriques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1635270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda