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Despacho 30380/2007, de 31 de Dezembro

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Sumário

Sistema integrado de avaliação do desempenho - Promoções ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 10/2004, de 22 de Março

Texto do documento

Despacho 30380/2007

Sistema integrado de avaliação do desempenho Promoções ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março

Por terem saído com inexactidão, o despacho 10 290/2007 no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de Junho de 2007, a p. 14 922, e a rectificação 1836/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 24 de Outubro de 2007, a p. 30 722, procede-se à republicação integral do despacho:

1 - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março «A atribuição de Excelente na avaliação de desempenho traduz-se no reconhecimento do mérito excepcional do trabalhador, sendo-lhe concedido o direito a:

a) Redução de um ano no tempo de serviço para efeitos de promoção nas carreiras verticais ou progressão nas carreiras horizontais;

b) Promoção na respectiva carreira independentemente de concurso, caso esteja a decorrer o último ano do período de tempo necessário à promoção.»

2 - Tendo sido atribuída a avaliação de Excelente relativamente ao ano de 2004 e 2005 a 21 funcionários, que preenchem os requisitos da alínea b) do n.º 3 do artigo 15º da Lei 10/2004, abaixo indicados, são os mesmos promovidos, independentemente de concurso, às categorias mencionadas, com efeitos respectivamente a 1 de Janeiro de 2006 e 1 de Janeiro de 2007.

Ano de 2004

(ver documento original)

Ano de 2005

(ver documento original)

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

15 de Novembro de 2007. - A Presidente do Conselho Directivo, Rosa Sá.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1635269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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