Sistema integrado de avaliação do desempenho Promoções ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março
Por terem saído com inexactidão, o despacho 10 290/2007 no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de Junho de 2007, a p. 14 922, e a rectificação 1836/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 24 de Outubro de 2007, a p. 30 722, procede-se à republicação integral do despacho:
1 - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março «A atribuição de Excelente na avaliação de desempenho traduz-se no reconhecimento do mérito excepcional do trabalhador, sendo-lhe concedido o direito a:
a) Redução de um ano no tempo de serviço para efeitos de promoção nas carreiras verticais ou progressão nas carreiras horizontais;
b) Promoção na respectiva carreira independentemente de concurso, caso esteja a decorrer o último ano do período de tempo necessário à promoção.»
2 - Tendo sido atribuída a avaliação de Excelente relativamente ao ano de 2004 e 2005 a 21 funcionários, que preenchem os requisitos da alínea b) do n.º 3 do artigo 15º da Lei 10/2004, abaixo indicados, são os mesmos promovidos, independentemente de concurso, às categorias mencionadas, com efeitos respectivamente a 1 de Janeiro de 2006 e 1 de Janeiro de 2007.
Ano de 2004
(ver documento original)
Ano de 2005
(ver documento original)
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
15 de Novembro de 2007. - A Presidente do Conselho Directivo, Rosa Sá.