Torna-se público que em função do previsto no n.º2, do artigo 27.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, que se encontra em discussão pública, uma alteração, em aditamento, ao alvará de loteamento n.º 02/1995, alteração esta que incide sobre os lotes n.os 1, 23, 24 e 25, os quais são provenientes do prédio originário sito na Quinta da Lagarteira, Lugar do Bacelo, Freguesia da Torre, Concelho de Amares, descrito na Conservatória do Registo Predial de Amares sob o n.º 00062 e que se encontrava inscrito na matriz rústica da Freguesia da Torre sob o artigo n.º 127. A alteração em apreço foi, ao abrigo do disposto no n.º2, do artigo 7.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, objecto de parecer prévio não vinculativo da Câmara Municipal de Amares em reunião de 23 de Novembro de 2007.
Para o efeito, e de acordo com o disposto no n.º4, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, o projecto de alteração do loteamento, acompanhado do respectivo parecer prévio emitido pela Câmara Municipal de Amares, encontra-se ao dispor de todos os interessados na Sede desta Junta de Freguesia.
Qualquer reclamação/ sugestão, deverá ser apresentada na sede desta Junta de Freguesia, oito dias após a publicitação do presente edital, com uma duração de 8 dias, dentro do horário útil (09 horas às 16 horas).
Para constar, se mandou publicitar este aviso no jornal oficial "O Diário da República, para cumprimento do disposto no n.º2, do artigo 27, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/ 2001, de 4 de Junho, em conjugação com o previsto no n.º5, do artigo 7.º, do mesmo diploma legal, e de harmonia com o definido no artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.
Junta de Freguesia da Torre, aos 29 dias do mês de Novembro do ano de dois mil e sete.
17 de Dezembro de 2007. - O Presidente, José Alves Gama.
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