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Portaria 469/2003, de 6 de Junho

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Sumário

Procede à anulação das zonas de protecção e correspondente ónus da extinta Cadeia da Comarca de Anadia.

Texto do documento

Portaria 469/2003
de 6 de Junho
Tendo sido extinta a Cadeia da Comarca de Anadia pela Portaria 534/73, de 7 de Agosto, e obtida a concordância da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, verifica-se não haver razões para manter as respectivas zonas de protecção e correspondente ónus.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, que se proceda à anulação das referidas zonas de protecção e ónus.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues, em 13 de Maio de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-07 - Portaria 534/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

    Determina a criação de estabelecimentos prisionais regionais em Aveiro, Castelo Branco, Évora, Lamego, Viana do Castelo e Vila Real e extingue várias cadeias de comarca.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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