Portaria 469/2003
de 6 de Junho
Tendo sido extinta a Cadeia da Comarca de Anadia pela Portaria 534/73, de 7 de Agosto, e obtida a concordância da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, verifica-se não haver razões para manter as respectivas zonas de protecção e correspondente ónus.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, que se proceda à anulação das referidas zonas de protecção e ónus.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues, em 13 de Maio de 2003.