Alteração ao Regulamento para atribuição de lotes dos loteamentos para habitações sociais de Lagoa - Chamoim e Urbanização das Gordairas (Encostas do Cemitério)
Doutor António José Ferreira Afonso, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro:
Torna público que, em sessão da Câmara Municipal de 22 de Novembro e da Assembleia Municipal de 7 de Dezembro, foi aprovada a alteração ao Regulamento para atribuição de lotes dos loteamentos para habitações sociais de Lagoa - Chamoim e Urbanização das Gordairas (Encostas do Cemitério). Estas actualizações entraram em vigor no dia seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República.
Para que não se alegue desconhecimento mandei publicar este e outros de igual teor que serão afixados nos lugares de estilo.
10 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Afonso.
Alteração ao Regulamento para atribuição de lotes dos loteamentos para habitações sociais de Lagoa - Chamoim e Urbanização das Gordairas (Encostas do Cemitério).
Nota Justificativa
Em 9 de Abril de 1998, a Câmara Municipal aprovou o Regulamento de atribuição de lotes dos Loteamentos para habitações sociais de Lagoa - Chamoim e Urbanização das Gordairas (Encostas do Cemitério).
Porque a realidade social é hoje diferente da verificada na altura, e fruto de algumas experiências menos conseguidas, importa actualizar o referido regulamento e ajustá-lo à realidade actual.
Sem descurar a vertente social que caracteriza os referidos lotes, entende-se que se deve promover a fixação de jovens no concelho e, ao mesmo tempo, assegurar que os destinatários dos lotes tenham capacidade financeira para a execução da construção da habitação.
Nestes termos proponho que sejam alterados os artigos terceiro e quarto que passam a ter a seguinte redacção:
Artigo Terceiro
Na atribuição dos lotes serão ponderados, pela ordem decrescente, os seguintes parâmetros:
a) Idade dos elementos do agregado familiar devendo a exemplo do que sucede com o Incentivo ao Arrendamento Jovem do Instituto Nacional da Habitação todos os elementos do agregado familiar ter idade inferior a 30 anos.
b) Situação económica do agregado familiar em função do rendimento "per capita", a comprovar através dos elementos fiscais e Juntas de Freguesia, dando-se prioridade, em caso de empate, aos agregados mais numerosos.
A situação económica do agregado familiar, deverá demonstrar capacidade financeira para a realização da construção da habitação nos prazos referidos na alínea b) do artigo 5.º;
c) Anterior alínea b)
Artigo Quarto
Os lotes, dado o seu cariz social, serão alienados ao preço unitário de 2.500,00 (euro), podendo o seu pagamento efectuar-se em quatro prestações com uma periodicidade de três meses.
Segue-se a republicação integral do Regulamento.
Nota Justificativa
Em 9 de Abril de 1998, a Câmara Municipal aprovou o Regulamento de atribuição de lotes dos Loteamentos para habitações sociais de Lagoa - Chamoim e Urbanização das Gordairas (Encostas do Cemitério).
Porque a realidade social é hoje diferente da verificada na altura, e fruto de algumas experiências menos conseguidas, importa actualizar o referido regulamento e ajustá-lo à realidade actual.
Sem descurar a vertente social que caracteriza os referidos lotes, entende-se que se deve promover a fixação de jovens no concelho e, ao mesmo tempo, assegurar que os destinatários dos lotes tenham capacidade financeira para a execução da construção da habitação.
Artigo Primeiro
Os lotes que integram os Loteamentos de Lagoa - Chamoim e Gordairas (Cruz Vermelha) na sede do concelho, inserem-se em loteamento de cariz social e visam colmatar as mais evidentes carências habitacionais da respectiva localidade.
Artigo Segundo
Estes lotes serão atribuídos, prioritariamente, dado o seu cariz local, face à implementação de futuros loteamentos noutras freguesias, a residentes dentro da área da respectiva freguesia.
Artigo Terceiro
Na atribuição dos lotes serão ponderados, pela ordem decrescente, os seguintes parâmetros:
a) Idade dos elementos do agregado familiar devendo a exemplo do que sucede com o Incentivo ao Arrendamento Jovem do Instituto Nacional da Habitação todos os elementos do agregado familiar ter idade inferior a 30 anos.
b) Situação económica do agregado familiar em função do rendimento "per capita", a comprovar através dos elementos fiscais e Juntas de Freguesia, dando-se prioridade, em caso de empate, aos agregados mais numerosos. A situação económica do agregado familiar, deverá demonstrar capacidade financeira para a realização da construção da habitação nos prazos referidos na alínea b) do artigo 5.º;
c) Carência de habitação, primeiro pela sua inexistência e segundo por habitação degradada, a comprovar pela Junta de Freguesia e serviços de fiscalização da Câmara Municipal;
Artigo Quarto
Os lotes, dado o seu cariz social, serão alienados ao preço unitário de 2.500,00 (euro), podendo o seu pagamento efectuar-se em quatro prestações com uma periodicidade de três meses.
Artigo Quinto
A alienação dos lotes implicará os seguintes condicionalismos a respeitar pelos beneficiários:
a) As obras não poderão ser iniciadas sem o respectivo licenciamento, com o projecto de construção a ser, obrigatoriamente, fornecido pela Câmara Municipal;
b) As obras de construção ter-se-ão de iniciar, após o respectivo licenciamento, no prazo de um ano e concluir no prazo de três, sob pena de reversão do terreno e possíveis construções para a Câmara Municipal, cabendo ao interessado apenas uma indemnização correspondente ao preço do terreno actualizado em função da taxa de inflação, e dos gastos efectivos em possíveis construções a definir por peritagem adequada;
c) O terreno em causa é alienável durante o prazo de dez anos, podendo a Câmara Municipal autorizar a constituição de hipoteca sobre o mesmo a favor de qualquer instituição.