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Aviso 26266/2007, de 28 de Dezembro

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Sumário

Deliberação tomada pelo órgão executivo na sua reunião ordinária realizada em 31 de Outubro de 2007 que determina a revisão do Plano Director Municipal de Ourique, para efeitos de audição pública durante o período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República

Texto do documento

Aviso 26266/2007

A Câmara Municipal de Ourique deliberou na sua reunião ordinária de 31/10/2007, proceder à revisão do Plano Director Municipal, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.

Assim, avisam-se todos os interessados que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, decorre durante 30 (30 dias), a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, um período de audição pública, em que os interessados podem formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão do referido plano.

Os interessados deverão formular as suas observações, exposições ou sugestões em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, enviando-o por via postal para a Câmara Municipal de Ourique, sita na Avenida 25 de Abril, n.º 26, 7670-250 Ourique, ao cuidado do Gabinete de Apoio ao Presidente. O requerimento pode ainda ser entregue pessoalmente no mesmo local ou enviado por correio electrónico para geral@cmourique.pt.

10 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1635102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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