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Portaria 464/2003, de 6 de Junho

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Sumário

Estabelece um novo regime legal para o exercício da actividade industrial.

Texto do documento

Portaria 464/2003

de 6 de Junho

O Decreto-Lei 69/2003, de 10 de Abril, que estabelece um novo regime legal para o exercício da actividade industrial, determina que os estabelecimentos industriais, para efeitos da definição do respectivo regime de licenciamento, são classificados do tipo 1 ao tipo 4, sendo tal classificação definida por ordem decrescente do grau de risco potencial para a pessoa humana e para o ambiente inerente ao seu exercício, nos termos a fixar em diploma regulamentar.

Por outro lado, o mesmo diploma estabelece que a identificação da entidade coordenadora competente relativamente a cada regime de licenciamento será igualmente definida em diploma regulamentar.

Torna-se, pois, necessário identificar os estabelecimentos industriais que integram os tipos 1 a 4, à luz do critério de classificação previsto no referido decreto-lei, bem como a entidade coordenadora do respectivo processo de licenciamento industrial, tendo presente que tal identificação é feita através de portaria conjunta dos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, de acordo com o estipulado no Decreto Regulamentar 8/2003, de 11 de Abril, que aprovou o Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial.

Assim:

Ao abrigo dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei 69/2003, de 10 de Abril, e do n.º 1 dos artigos 2.º e 3.º do Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial, aprovado pelo Decreto Regulamentar 8/2003, de 11 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º

Classificação dos estabelecimentos industriais

Os estabelecimentos industriais são enquadrados, para efeitos da definição do respectivo regime de licenciamento, em quatro tipos, classificados de 1 a 4, tendo em consideração, em sentido decrescente, o grau de risco potencial para o homem e o ambiente inerente ao seu exercício, nos termos da tabela n.º 1 anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º

Entidade coordenadora

A entidade coordenadora do processo de licenciamento de estabelecimentos industriais é a definida nos termos da tabela n.º 2 anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

3.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 744-B/93, de 18 de Agosto.

4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 21 de Maio de 2003.

O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.

TABELA N.º 1

Tipologia dos estabelecimentos industriais para efeitos da definição do

respectivo regime de licenciamento

(ver tabela no documento original)

TABELA N.º 2

Entidade coordenadora do processo de licenciamento industrial

(ver tabela no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/06/06/plain-163508.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-18 - Portaria 744-B/93 - Ministérios da Agricultura e da Indústria e Energia

    APROVA A TABELA, ANEXA A PRESENTE PORTARIA, RELATIVA À CLASSIFICAÇÃO DAS ACTIVIDADES INDUSTRIAIS PARA EFEITO DE LICENCIAMENTO INDUSTRIAL, TENDO EM CONTA O DECRETO LEI 109/91, DE 15 DE MARÇO (ESTABELECE NORMAS DISCIPLINADORAS DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE INDUSTRIAL COM O OBJECTO DE PREVENÇÃO DOS RISCOS E INCONVENIENTES RESULTANTES DA LABORAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, TENDO EM VISTA SALVAGUARDAR A SAÚDE PÚBLICA E DOS TRABALHADORES, A SEGURANÇA DE PESSOAS E BENS, A HIGIENE E SEGURANÇA DOS LOCAIS DE TRA (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-04-10 - Decreto-Lei 69/2003 - Ministério da Economia

    Estabelece as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-11 - Decreto Regulamentar 8/2003 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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