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Deliberação 2545/2007, de 28 de Dezembro

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Sumário

Aprova a alteração do Plano Director Municipal de Albufeira referente à área de equipamentos do Tomilha

Texto do documento

Deliberação 2545/2007

Alteração ao Plano Director Municipal de Albufeira

Área de Equipamentos do Tomilhal

Publica-se em anexo, por deliberação da Câmara Municipal Albufeira de 06 de Novembro de 2007, a Alteração ao Plano Director Municipal de Albufeira referente à Área de Equipamentos do Tomilhal, nos termos da alínea d) do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, aprovado pela Assembleia Municipal de Albufeira, na sua sessão ordinária de 18 de Setembro de 2007.

Esta alteração visa permitir a instalação de outros equipamentos, para além dos originalmente previstos para na área de equipamentos do Tomilhal - Estação Central de Camionagem.

6 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Desidério Jorge da Silva.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1635065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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