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Regulamento 347/2007, de 28 de Dezembro

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Sumário

Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Doutoramento da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 347/2007

Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Doutoramento da FCT-UNL - 3.º Ciclo de Estudos Superiores

Preâmbulo

No cumprimento da sua missão, a Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT) da Universidade Nova de Lisboa (UNL) tem desenvolvido uma actividade significativa ao nível de pós-graduação nas áreas científicas da sua competência. Com a progressiva aceitação do modelo de doutoramento baseado em programas de doutoramento, estão criadas as condições para a definição de regras gerais de funcionamento destes programas na FCT-UNL.

O programa de doutoramento organiza, estrutura e explicita o percurso de um estudante de doutoramento ao longo das fases que constituem o seu trabalho. O presente regulamento descreve as atribuições dos órgãos de gestão dos programas de doutoramento, a sua organização e funcionamento, e os mecanismos de orientação e acompanhamento de um candidato ao grau de Doutor.

Artigo 1º

Criação e âmbito

1 - A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, institui a criação de Programas de Doutoramento conducentes ao grau de Doutor num ramo de conhecimento ou numa sua especialidade nas áreas de competência desta Instituição.

2 - O grau de Doutor é titulado por uma carta doutoral emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente da UNL, de acordo com o determinado no artigo 37º do Decreto-Lei 74/2006, 24 de Março.

Artigo 2º

Programas de doutoramento em associação

1 - A FCT-UNL pode associar-se a outros estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, para a realização dos ciclos de estudos conducentes ao grau de Doutor.

2 - Os programas de doutoramento em associação poderão reger-se por regulamentos específicos, resultantes de acordo entre as Instituições participantes, devendo ser aprovados pelos órgãos legal e estatutariamente competentes da UNL.

3 - A atribuição e titulação do grau de Doutor a estudantes em programas de doutoramento em associação regem-se pelo definido nos artigos 42º e 43º do Decreto-Lei 74/2006, 24 de Março.

Artigo 3º

Órgãos de gestão

A gestão de cada programa de doutoramento é assegurada por:

a) Coordenador do programa;

b) Comissão Científica do programa.

Artigo 4º

Coordenador do programa de doutoramento

Nomeação e atribuições

1 - O Coordenador de cada programa de doutoramento é um professor catedrático ou associado nomeado pela Comissão Coordenadora do conselho científico da FCT-UNL, por proposta das comissões científicas dos departamentos envolvidos no programa.

2 - O Coordenador de cada programa de doutoramento tem as funções de direcção e coordenação global do programa, em articulação com a Comissão Científica a que preside.

3 - Compete-lhe ainda:

a) Presidir à Comissão Científica do programa, dispondo de voto de qualidade;

b) Garantir o bom funcionamento do programa;

c) Preparar e executar o plano e orçamento do programa e elaborar os relatórios de execução;

d) Representar oficialmente o programa;

e) Promover a divulgação nacional e internacional do programa;

f) Preparar a proposta de distribuição de serviço docente, em articulação com a Comissão Científica do programa, para aprovação pelas comissões científicas dos departamentos envolvidos, que a submeterá ao conselho científico da FCT-UNL.

Artigo 5º

Comissão Científica - Constituição e atribuições

1 - A Comissão Científica do programa, nomeada pela Comissão Coordenadora do conselho científico da FCT-UNL por proposta das comissões científicas dos departamentos envolvidos no programa, integra, além do Coordenador do programa, três professores ou investigadores doutorados.

2 - Compete à Comissão Científica do programa, ouvidas as comissões científicas dos departamentos envolvidos:

a) Apoiar o Coordenador na gestão global do programa, garantir o seu bom funcionamento e contribuir para a sua promoção nacional e internacional;

b) Aprovar as propostas de plano e orçamento do programa, bem como os relatórios de execução;

c) Definir anualmente o elenco e o conteúdo das disciplinas da componente curricular do programa, caso exista, bem como deliberar sobre a distribuição do serviço docente;

d) Proceder à selecção dos candidatos ao acesso ao programa de doutoramento;

e) Nomear o orientador científico, uma vez obtida a sua concordância e após livre escolha do aluno;

f) Nomear os co-orientadores, sob proposta fundamentada do orientador científico;

g) Preparar, em conjunto com o orientador científico, as propostas dos planos de estudos de cada aluno, para homologação pelo conselho científico da FCT-UNL;

h) Decidir, em conjunto com o orientador científico, sobre a necessidade de realização de unidades curriculares preliminares ou propedêuticas, ao nível de licenciatura e ou mestrado, nos casos de candidatos cuja formação não satisfaça os requisitos mínimos para a realização do programa de doutoramento;

i) Decidir sobre a atribuição de unidades curriculares a cada aluno, no momento do seu ingresso no programa de doutoramento, tendo em consideração a sua actividade e formação anteriores;

j) Decidir sobre a realização ou dispensa de exames de qualificação por parte de cada aluno, nos casos aplicáveis;

k) Nomear a constituição da Comissão de Acompanhamento de tese de cada aluno, ouvido o orientador;

l) Elaborar as propostas de constituição de júris de doutoramento, ouvido o orientador, e submetê-las para aprovação e nomeação pela Comissão Coordenadora do conselho científico da FCT-UNL.

Artigo 6º

Orientação científica

1 - A orientação científica de um aluno de doutoramento ficará a cargo de um professor ou de um investigador doutorado.

2 - O regime de orientação conjunta é obrigatório sempre que o orientador seja externo à FCT-UNL, sendo a co-orientação exercida por professor ou investigador doutorado da FCT-UNL.

3 - Noutras situações em que se justificar o regime de orientação conjunta, podem ser nomeados como co-orientadores professores ou investigadores doutorados, ou especialistas de mérito reconhecido.

4 - Além da orientação científica do aluno, compete ao orientador:

a) Avaliar as necessidades de formação do aluno e propor o seu plano de estudos;

b) Dar parecer, por solicitação da Comissão de Acompanhamento de tese do aluno, sobre a submissão da tese de doutoramento.

Artigo 7º

Comissão de Acompanhamento de Tese

Constituição e atribuições

1 - A Comissão de Acompanhamento de Tese de cada aluno é constituída pelo orientador científico, e pelo co-orientador caso exista, integrando ainda um mínimo de dois professores, investigadores doutorados ou especialistas de mérito reconhecido, nomeados pela Comissão Científica do programa, devendo pelo menos um dos seus membros ser exterior à FCT-UNL. A presidência da Comissão de Acompanhamento de Tese é exercida pelo membro mais antigo de categoria mais elevada, excluindo-se os orientadores.

2 - São competências da Comissão de Acompanhamento de Tese:

a) Aprovar a proposta de plano de tese submetida no seminário de apresentação pública, e ou sugerir correcções, as quais serão discutidas com o candidato imediatamente após o seminário de apresentação da proposta de plano de tese;

b) Elaborar um relatório sobre o resultado da avaliação da proposta de plano de tese, incluindo as alterações que tenham sido sugeridas, o qual será entregue à Comissão Científica do programa de doutoramento, aos orientadores e ao candidato;

c) Acompanhar o progresso do trabalho de investigação do aluno até à data de submissão da tese;

d) Elaborar um relatório, ouvido o orientador, que determinará a aceitação da tese para apreciação.

Artigo 8º

Condições de acesso e ingresso no programa de doutoramento

1 - Para ingressar num programa de doutoramento, o candidato deve satisfazer as condições estabelecidas na legislação nacional, nos normativos da UNL e da FCT-UNL, e respeitar pelo menos uma das condições expressas nas alíneas seguintes:

a) Possuir o grau de mestre, ou equivalente legal, ou o grau de licenciado correspondente a uma licenciatura com um número de unidades curriculares igual ou superior a 240. O candidato deverá possuir uma classificação final mínima de catorze valores nestes ciclos de estudos.

b) Possuir o grau de licenciado e ser detentor de um currículo escolar ou científico especialmente relevante, que seja reconhecido pelo conselho científico da FCT-UNL como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;

c) Ser detentor de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo conselho científico da FCT-UNL como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 deste artigo:

a) Será baseado em pareceres emitidos por dois professores ou investigadores doutorados, considerados especialistas no domínio científico em causa e nomeados pela Comissão Científica do programa de doutoramento correspondente;

b) Não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, ou ao seu reconhecimento.

3 - O ingresso num programa de doutoramento é condicionado pela homologação pelo conselho científico da FCT-UNL da proposta de aceitação da candidatura apresentada pela Comissão Científica do respectivo programa de doutoramento.

Artigo 9º

Organização e funcionamento do programa de doutoramento

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integra:

a) A realização de uma tese original e especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade e que contribua para o alargamento das fronteiras do conhecimento, cujo conteúdo tenha merecido a aceitação, comprovada, em publicações internacionais com comité de selecção. O requisito de publicação não é exigível no caso de vigorar um acordo de confidencialidade, previamente aprovado pela Comissão Coordenadora do conselho científico;

b) A realização de um curso de doutoramento constituído por unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação, no caso de o regulamento específico do programa de doutoramento assim o exigir;

2 - Nos casos em que a realização de um curso de doutoramento seja obrigatória, esta componente curricular é organizada segundo um sistema de créditos, compreendendo unidades lectivas que totalizem entre 30 a 60 ECTS. No ingresso, poderão ser creditadas aos alunos unidades curriculares por actividades ou formação anterior, até um máximo de 30 % do número de unidades curriculares total.

3 - O plano de estudos do curso de doutoramento é definido individualmente para cada aluno pela Comissão Científica do programa de doutoramento. Em casos justificados a Comissão Científica pode decidir pela obrigatoriedade de realização de disciplinas de pré-requisito.

4 - A conclusão de um curso de doutoramento de um ciclo de estudos conducente ao grau de doutor confere ao aluno o direito à atribuição de um Diploma de Estudos Avançados da FCT-UNL, no ramo de conhecimento ou numa sua especialidade adequada ao domínio de estudo.

5 - Caso o programa de doutoramento não integre a realização obrigatória de um curso de doutoramento, o aluno poderá solicitar a sua inscrição em unidades curriculares oferecidas no âmbito de cursos de mestrado ou de outros programas de doutoramento ministrados pela FCT-UNL, até ao máximo de 15 ECTS. Esta solicitação deverá ser submetida à Comissão Científica do programa de doutoramento, sob proposta do orientador do aluno. As disciplinas a que o aluno venha a obter aprovação serão explicitamente referidas na carta doutoral emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente da UNL.

6 - O tema da tese de doutoramento, integrando uma breve descrição do trabalho a desenvolver, é proposto pelo orientador tão cedo quanto possível até ao final do 1º ano.

Artigo 10º

Exames de qualificação

1 - No regulamento específico dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor poderá ser exigida, como requisito prévio para o prosseguimento de estudos, a aprovação em exames de qualificação.

2 - O número máximo de exames de qualificação é de dois, por aluno.

3 - Os alunos têm o prazo máximo de 2 semestres a contar da data de matrícula no ciclo de estudos para realizar o(s) exame(s) de qualificação.

4 - Os alunos que não obtenham aprovação no(s) exame(s) de qualificação ou que não cumpram o prazo determinado no n.º anterior, serão automaticamente excluídos do ciclo de estudos, não podendo recandidatar-se ao acesso ao mesmo ciclo de estudos antes de passado um ano após a exclusão.

Artigo 11º

Apresentação pública da proposta de plano de tese

O seminário obrigatório de apresentação pública do trabalho de investigação desenvolvido e da proposta de tese deverá ser realizado entre 12 e 24 meses após a matrícula no ciclo de estudos, na presença da Comissão de Acompanhamento de Tese a que se refere o artigo 7º deste regulamento. No caso de vigorar um acordo de confidencialidade, previamente aprovado pela Comissão Coordenadora do conselho científico, a apresentação da proposta de plano de tese será realizada apenas na presença da Comissão de Acompanhamento de Tese.

Artigo 12º

Submissão da tese

São requisitos prévios para a submissão da tese:

a) A conclusão do curso de doutoramento, se aplicável;

b) A aprovação no(s) exame(s) de qualificação, se aplicável;

c) Relatório de apreciação, elaborado pela Comissão de Acompanhamento de Tese.

Artigo 13º

Atribuição do grau de doutor

O grau de doutor é conferido aos que tenham obtido aprovação no acto público de discussão da tese.

Artigo 14º

Disposições finais

1 - O presente regulamento entrará em vigor após a sua aprovação em reunião plenária do conselho científico da FCT-UNL e, posteriormente, em reunião plenária do Senado da UNL, data a partir da qual são revogados todos os regulamentos específicos sobre programas de doutoramento.

2 - As disposições relativas aos procedimentos de candidatura, matrícula e propinas, registo dos temas e planos, requerimento para provas e documentação, constituição e funcionamento do júri, duração das provas, e classificação são regulamentadas pelo Despacho R/SAc./36/96 e, no caso da sua revogação, pelo despacho que o substitua.

3 - Situações não previstas neste regulamento serão resolvidas pela Comissão Coordenadora do conselho científico.

4 - O presente regulamento poderá ser revisto a pedido da maioria dos membros da Comissão Coordenadora do conselho científico, devendo as alterações ser aprovadas em reunião plenária do conselho científico da FCT-UNL e, posteriormente, em reunião plenária do Senado da UNL.

O presente Regulamento foi aprovado pela Secção Permanente do Senado da Universidade Nova de Lisboa, em 20 de Setembro de 2007.

22 de Outubro de 2007. - O Secretário, Luís Filipe G. Gaspar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1634954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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