Por se constatar que o concurso aberto pelo Edital 153/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República nº 63, 2.ª série, de 29 de Março de 2006 violou o disposto no artigo 37º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, por se reportar a uma disciplina (Física Atómica e Molecular e Fotofísica) que não consta do elenco de disciplinas do grupo disciplinar de Física, previsto na Resolução SU-20/2002, de 29 de Abril, revogo o meu despacho de 13 de Março de 2006, que procedeu à abertura de concurso para provimento de um lugar de professor associado no grupo disciplinar de Física (Física Atómica e Molecular e Fotofísica) da Escola de Ciências e, consequentemente, determino a anulação do referido concurso.
16 de Novembro de 2007. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.