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Despacho (extracto) 30210/2007, de 28 de Dezembro

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Sumário

Propostas de nomeação de docentes referente ao ano de 2006-2007

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 30210/2007

Por despacho de 19 de Março de 2007 da presidente do conselho executivo, no uso da competência delegada no n.º 1.1 do despacho 23 731/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro, com efeitos a 01/09/2006: foi nomeado para quadro de zona pedagógica da península de Setúbal (código 15) nos termos da alínea a) do nº1 do artigo 14º do Decreto-Lei 384/93, de 18/11, alínea a) do nº2 do artigo 13º do Decreto-Lei nº35/2003, de 27/02, na versão republicada em anexo ao Decreto-Lei nº20/2005, de 09/01, e alínea a) do nº1 do artigo 64º e artigo 65º do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei nº139-A/90, de 28/04, com as alterações dadas pelo Decreto-lei 1/98, de 02/01, os professores do quadro de nomeação definitiva abaixo indicados:

(ver documento original)

10 de Dezembro de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Clara Marques Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1634824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-18 - Decreto-Lei 384/93 - Ministério da Educação

    CRIA OS QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA PREVISTOS NO ARTIGO 27 DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO (ECD), APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90, DE 28 DE ABRIL, PARA OS 2 E 3 CICLOS DO ENSINO BASICO E PARA O ENSINO SECUNDÁRIO, NO QUE RESPEITA AO ENSINO REGULAR. ALTERA A DESIGNAÇÃO DOS QUADROS DE VINCULAÇÃO DISTRITAL DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E PROFESSORES DO 1 CICLO DO ENSINO BASICO PARA QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA. DEFINE OS OBJECTIVOS, DOTAÇÃO, CONC (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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