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Aviso 166/2003, de 5 de Junho

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Sumário

Torna público ter, em 25 de Fevereiro de 2003, o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte depositado o seu instrumento de ratificação do Protocolo Que Consolida a Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea «EUROCONTROL», de 13 de Dezembro de 1960, na sequência de diversas modificações introduzidas, emitido em Bruxelas em 27 de Junho de 1997.

Texto do documento

Aviso 166/2003

Por ordem superior se torna público que, em 25 de Fevereiro de 2003, o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte depositou o seu instrumento de ratificação do Protocolo Que Consolida a Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea «EUROCONTROL», de 13 de Dezembro de 1960, na sequência de diversas modificações introduzidas, emitido em Bruxelas em 27 de Junho de 1997.

Portugal é Parte do mesmo Protocolo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 35/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 103, de 4 de Maio de 2001, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 12 de Julho de 2001, conforme o Aviso 103/2001, e tendo entrado em vigor para Portugal em 13 de Julho de 2001.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 12 de Maio de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/06/05/plain-163481.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-21 - Aviso 103/2001 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado junto do Governo Belga o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Que Consolida a Convenção para a Segurança da Navegação Aérea - EUROCONTROL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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