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Resolução da Assembleia da República 46-A/2003, de 26 de Maio

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Sumário

Aprova o orçamento suplementar da Assembleia da República para 2003.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 46-A/2003
Orçamento suplementar da Assembleia da República para 2003
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o orçamento suplementar para 2003, anexo à presente resolução.

Aprovada em 22 de Maio de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Orçamento suplementar para 2003
Mapa da receita
(ver mapa no documento original)
Mapa das despesas
(ver mapa no documento original)
Notas explicativas à receita
1 - Integração do diferencial apurado entre a previsão do valor do saldo de gerência inscrito no OAR 2003 inicial e o efectivamente apurado.

2 - Integração de 50% da previsão de receitas a cobrar pela Comissão Nacional de Protecção de Dados durante o corrente exercício, nos termos do artigo 42.º da Lei 67/98, de 26 de Outubro, constituindo a primeira aplicação desta norma.

Notas explicativas à despesa
1 a 2 - Actualização das subvenções em 2,47%, de acordo com o valor do salário mínimo nacional aprovado para 2003, que tem reflexos nas duas subvenções a processar aos grupos parlamentares.

3 - Actualização em 2,47% das dotações das rubricas indexadas ao salário mínimo nacional ((euro) 365,60) onde se contabilizam os vencimentos e abonos a processar ao pessoal dos grupos parlamentares, globalmente sujeitos a um plafond definido nos termos do artigo 62.º da LOAR.

4 - Reforço em 2,5% das rubricas onde se contabiliza o subsídio de refeição.
5 a 6 - Actualização em 2,47% das dotações das rubricas indexadas ao salário mínimo nacional ((euro) 365,60), onde se contabilizam os vencimentos e abonos a processar ao pessoal dos grupos parlamentares, globalmente sujeitos a um plafond definido nos termos do artigo 62.º da LOAR.

7 - Correcção da dotação em função da taxa de execução observada nos três primeiros meses do ano.

8 - Reforço em 2% da dotação inscrita na rubrica, de acordo com a actualização prevista para 2003.

9 - Reforço da dotação, tendo em atenção o facto da execução desta rubrica até ao mês de Março já ascender a 47% quando se encontram ainda pendentes diversos requerimentos; este reforço contempla ainda uma margem para eventuais pedidos até final do ano.

10 a 11 - Reforço da rubrica em função da execução evidenciada até final do 1.º trimestre de 2003 e integração dos encargos transitados de 2002.

12 - Reforço em 2% da dotação inscrita na rubrica, de acordo com a actualização para 2003.

13 a 15 - Reajustamento das dotações em função dos encargos transitados do exercício anterior.

16 - Reforço em 2% da dotação inscrita na rubrica, de acordo com a actualização para 2003.

17 a 20 - Reforço da rubrica em função da execução evidenciada até final do 1.º trimestre de 2003 e dos encargos transitados de 2002.

21 a 23 - Reforço necessário à prossecução dos objectivos que norteiam este projecto.

24 - Actualização em 2,47% das rubricas indexadas ao salário mínimo nacional, nos termos do artigo 63.º da LOAR, e ponderação do efeito da alteração do número de votos resultante das eleições legislativas ocorridas em 17 de Março de 2002.

25 - Actualização das dotações das rubricas onde se registam os vencimentos, por forma a fazer reflectir os efeitos da actualização salarial de 1,5 pontos percentuais nos vencimentos do pessoal com remuneração base não superior a (euro) 1008, bem como as progressões e promoções que venham a ocorrer até final do ano.

26 - Reajustamento com vista a acautelar a possibilidade de prorrogação dos contratos em vigor.

27 - Reajustamento com vista a reflectir os vencimentos do pessoal requisitado para os serviços da AR.

28 - Reforço em 2,5% das rubricas onde se contabiliza o subsídio de refeição.
29 - Actualização das dotações das rubricas onde se registam os subsídios de férias e de Natal, por forma a fazer reflectir os efeitos da actualização salarial de 1,5 pontos percentuais nos vencimentos do pessoal com remuneração base não superior a (euro) 1008.

30 - Reforço em 3% dos abonos a processar ao pessoal no âmbito desta rubrica, tendo em consideração a execução revelada no final do 1.º trimestre.

31 - Reajustamento decorrente dos encargos transitados do exercício de 2002.
32 - Reajustamento da dotação em função da evolução verificada durante o 1.º trimestre.

33 a 38 - Ponderação dos encargos a suportar de acordo com a execução apresentada e dos encargos transitados.

39 - Reforço necessário à eventual prorrogação do contrato de prestação de serviços de um dos dois médicos afectos ao Gabinete Médico.

40 a 41 - Reajustamento face à previsão de acréscimo de encargos associados às iniciativas relacionadas com as Comemorações do Centenário da Sala das Sessões e ao montante de encargos transitados.

42 a 44 - Reforço decorrente dos reajustamentos efectuados em função do elevado grau de execução registado já durante o 1.º trimestre de 2003, em consequência das deslocações efectuadas a Timor Lorosae, e ainda do processamento dos encargos com o contrato de avença de um técnico recrutado pela AR para prestar assistência técnica no Parlamento timorense.

45 - Transferência de parte da dotação de despesas de capital da Provedoria de Justiça para reforço do seu orçamento de despesas correntes, de acordo com o pedido apresentado por essa entidade.

46 - Reforço do orçamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados, correspondente à previsão de metade das receitas a cobrar por esta entidade durante o corrente exercício, nos termos do artigo 42.º da Lei 67/98, de 26 de Outubro, sendo os restantes 50% receita do Estado.

47 - Reforço em função do ritmo observado nos primeiros três meses do ano.
48 - Reforço com o objectivo de concretizar o apoio institucional e financeiro da AR ao Programa de Estudos Avançados em Jornalismo Político promovido pelo Observatório de Imprensa a ser desenvolvido pelo Instituto de Estudos Políticos da Universidade Católica, no âmbito do Prémio Presidente Henrique de Barros, bem como acautelar o apoio financeiro que possa vir a ser atribuído à Fundação O Século, no quadro da actividade que desenvolve junto de crianças carenciadas.

49 - Reforço da rubrica para integração dos encargos transitados do exercício anterior.

50 - Reforço por forma a permitir a renovação de algum equipamento no âmbito dos serviços da AR, não contemplado no orçamento inicial.

51 - Reforço da rubrica para integração dos encargos transitados do exercício anterior.

52 - Transferência de parte da dotação de despesas de capital da Provedoria de Justiça para reforço do seu orçamento de despesas correntes, de acordo com o pedido apresentado por essa entidade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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