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Aviso 26037/2007, de 27 de Dezembro

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Sumário

Discussão pública do loteamento em nome de Carlos Manuel Figueira Ribeiro Santos Calisto

Texto do documento

Aviso 26037/2007

Álvaro dos Santos Beijinha, vereador do urbanismo da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no uso da competência delegada pelo presidente pelo despacho 021/GAP/2005, de 8 de Novembro de 2005, faz público que esta Câmara Municipal, reunida em 6 de Dezembro de 2007, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho, e do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, deliberou submeter a discussão pública, por um prazo de 15 dias a contar do 8.º dia após a publicação do presente aviso no Diário da República, a operação de loteamento requerida por Carlos Manuel Figueira Ribeiro Santos Calisto, para os prédios sitos no Bairro Oriental - Ermidas Sado, descritos na Conservatória do Registo Predial de Santiago do Cacém sob os n.os 00024/141284, 00905/200400 e 01020/040702, da respectiva freguesia, com a constituição de 43 lotes de terreno, sendo 42 para habitação unifamiliar e 1 para comércio/serviços.

Durante o prazo acima referido, o processo estará disponível para consulta na DGU - Divisão de Gestão Urbanística, nos Paços do Município e na Junta de Freguesia de Ermidas Sado, podendo ser formuladas sugestões ou reclamações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de licenciamento em causa.

As sugestões ou reclamações deverão ser dirigidas, por escrito, ao presidente, em exercício, da Câmara Municipal de Santiago do Cacém.

12 de Dezembro de 2007. - O Vereador do Urbanismo, Álvaro Beijinha.

2611073567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1634493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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