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Aviso 26036/2007, de 27 de Dezembro

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Sumário

Alteração do Plano Director Municipal de Santarém - perímetros urbanos

Texto do documento

Aviso 26036/2007

Alteração do Plano Director Municipal - Perímetros urbanos

A Câmara Municipal de Santarém deliberou, na sua reunião de 10 de Dezembro de 2007, dar início ao procedimento de elaboração de alteração do Plano Director Municipal para a Delimitação de Aglomerados Rurais, caracterizados por uma ocupação entre 80 e 150 unidades habitacionais, e delimitação de Perímetros Urbanos nos aglomerados, com mais de 150 unidades habitacionais, sempre de acordo com os valores expressos nos censos de 2001 e procedendo em conformidade com a legislação.

Para dar cumprimento ao estabelecido no n.º 2 do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção do Decreto-Lei 316/2007 de 16 de Setembro, torna-se público que, a partir do dia 7 de Janeiro e durante 15 dias úteis, se aceitam sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Os interessados deverão apresentar as suas observações, exposições ou sugestões em ofício devidamente identificado, por via postal, ou por correio electrónico (sigt@cm-santarem.pt), dirigido ao Presidente da Câmara de Santarém, entregue na Divisão de Ordenamento do Território, no âmbito do respectivo procedimento de elaboração de alteração do Plano Director Municipal.

O presente aviso será afixado nas Juntas de Freguesias e nos locais habituais.

20 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Moita Flores.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1634492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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