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Edital 1102/2007, de 27 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (artigo 26.º - Isenção e dispensa de licença de autorização) - município de Alpiarça

Texto do documento

Edital 1102/2007

Vanda Cristina Lopes Nunes, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, torna público que a Alteração do Artigo 26.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, foi aprovada pela Assembleia Municipal de Alpiarça, em sessão de trinta de Novembro de dois mil e sete, sob proposta da Câmara Municipal.

A referida alteração foi submetida a apreciação pública nos termos legais.

Para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação

«Artigo 26.º

Isenção e dispensa de licença de autorização

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - Os destaques poderão, ainda, ser isentos de licença ou autorização, desde que:

a) A parcela a destacar se insira na sua totalidade no perímetro urbano, de acordo com os instrumentos urbanísticos em vigor.

b) Existam no prédio infra-estruturas necessárias à edificação, indicadoras das características urbanas do mesmo.»

Publique-se no Diário da República

4 de Dezembro de 2007. - A Vice-Presidente da Câmara, Vanda Cristina Lopes Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1634458.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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