Resolução da Assembleia da República n.º 48/2003
Relatório da participação de Portugal no processo de construção europeia - 16.º ano
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, tendo em consideração a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 2001, o seguinte:
1 - Analisar o relatório previsto no n.º 3 do artigo 2.º da Lei 20/94, de 15 de Junho, no âmbito da regular consulta e troca de informações entre a Assembleia da República e o Governo da República Portuguesa, previsto no n.º 2 do artigo 1.º da mesma lei.
2 - Reafirmar o entendimento, já expresso em numerosas resoluções anteriores, de que o relatório do Governo acima citado deve assumir carácter eminentemente político ou, pelo menos, relevar a interpretação política das várias componentes.
3 - Congratular-se com os processos efectuados no estabelecimento de um espaço de liberdade, segurança e justiça e expressar a sua vontade de a União adoptar medidas eficazes no combate comum ao terrorismo e ao crime organizado transfronteiriço no espaço europeu.
4 - Encorajar os progressos realizados no ano de 2001 para afirmação da União Europeia na cena das relações internacionais e afirmar a necessidade de melhorar a coordenação e integração das acções externas da União tendo em vista aumentar a sua eficácia.
5 - Evidenciar a importância de que os fluxos financeiros colocados à disposição de Portugal no âmbito do QCA III contribuam decisivamente para o reforço da coesão nacional e para a diminuição significativa das disparidades regionais entre Portugal e a União Europeia.
6 - Registar que o alargamento da União corresponde a uma ampliação sem precedentes da sua população com redução significativa dos padrões estatísticos indicadores de riqueza e deve constituir um momento de consolidação da paz e reforço da coesão económica e social entre os Estados e povos da Europa.
7 - Sublinhar que, tendo sido em Nice relançada a discussão sobre o futuro da Europa e em Laeken aprovada uma declaração sobre o futuro da União, a Convenção Europeia sobre o Futuro da Europa deve constituir uma oportunidade para o aprofundamento da União, aumento da transparência no funcionamento das instituições e reafirmação de objectivos comuns de progresso económico e social, elevado nível de emprego, desenvolvimento sustentável e reforço da coesão económica e social em todo o espaço europeu.
Aprovada em 15 de Maio de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.