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Despacho 30067/2007, de 27 de Dezembro

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Sumário

Anulação da deliberação nº 2570/07 da Escola Superior de Tecnologia, referente ao Doutor José Vicente Rodrigues Ferreira

Texto do documento

Despacho 30067/2007

O Prof. Doutor José Vicente Rodrigues Ferreira, foi nomeado professor coordenador de nomeação definitiva da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu por despacho do Presidente n.º 22145/2005, publicado no Diário da República 2.ª série, de 21 de Outubro de 2005, na sequência de concurso de provas públicas. Houve lugar à aceitação da nomeação.

Dois anos volvidos sobre este actos, praticados de modo público e com observância da lei e dos regulamentos aplicáveis, veio o Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Tecnologia publicar no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Novembro de 2007, o aviso que pela deliberação 2555/07, tomada a 25 de Julho de 2007, o Conselho Directivo «decidiu declarar nulo e sem qualquer efeito» a nomeação da referida professora.

Considerando que os procedimentos administrativos se devem conformar com os direitos fundamentais e que a administração está vinculada aos princípios da justiça e da boa fé, pelo que são nulos os actos administrativos que violam aqueles direitos e princípios (artigo 266º da Constituição e artigo 4º, 5º nº2 e 6º-A e 133º, n.º 2, alínea d) do CPA).

Considerando que, de acordo com o regime geral da constituição da relação jurídica de emprego na Administração Pública, a nomeação dos candidatos aprovados em concurso para os quais existam vagas que tenham sido postas a concurso é um direito fundamental dos administrados.

Considerando a injustiça e a má-fé que resulta da alteração de relações jurídicas estabilizadas pelo decurso do tempo desde 2005 e nunca antes impugnadas nem controvertidas pelo órgão da administração que agora pratica o acto e que, por isso o aceitou.

Considerando que o Estatuto Disciplinar dos Funcionários Públicos estabelece ser dever geral dos funcionários e agentes actuar no sentido de criar no público confiança na acção da Administração Pública, em especial no que à sua imparcialidade diz respeito (artigo 3º/3).

Considerando que, nos termos do Estatuto da Carreira Docente e dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu são da competência do Presidente a abertura de concursos, acto que não foi impugnado, e a nomeação dos professores nele providos, e que, por esta razão, o acto do Conselho Directivo constitui a revogação absolutamente ilegal de um acto válido praticado pelo órgão máximo do Instituto (artigo 142º do CPA).

Considerando ainda faltarem a esta deliberação elementos essenciais para a sua validade, já que não se encontra fundamentado nem de facto nem de direito, não apenas por não indicar quais os vícios que determinam a nulidade, como pelo facto de omitir a indicação de qual a norma legal violada, requisitos estabelecidos no artigo 124º, n.º 1 e artigo 133º do CPA.

Considerando finalmente que o Conselho Directivo da Escola Superior de Tecnologia é um órgão colegial do Instituto Politécnico de Viseu e que compete ao Presidente superintender na gestão académica, administrativa financeira do Instituto (artigo 16º dos Estatutos do Instituto), sem embargo da averiguação da existência de ilícitos disciplinares em consequência da violação dos deveres previstos do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Públicos.

Determino:

Declaro nula e sem qualquer efeitos nos termos previstos no artigo 133º n.º 1 e 2 conjugado com os artigos 4º, 5º, n.º 2 e 6º-A, 100º, 124º e 142º do Código de Procedimento Administrativo, a deliberação 2570/07, tomada a 25 de Julho de 2007, pelo Conselho Directivo da Escola Superior de Tecnologia e publicada no Diário da República 2.ª série de 8 de Novembro de 2007, na parte em «decidiu declarar nulo e sem qualquer efeito» a nomeação do Doutor José Vicente Rodrigues Ferreira como professor coordenador de nomeação definitiva da Escola Superior de Tecnologia por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu n.º 22 145/2005, publicado no Diário da República 2.ª série, de 21 de Outubro de 2005.

Comunique-se à Escola Superior de Tecnologia de Viseu e à interessada.

Comunique-se à Inspecção-Geral da Ciência Tecnologia e Ensino Superior para os devidos efeitos.

5 de Dezembro de 2007. - O Presidente, João Pedro de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1634442.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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