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Anúncio 8697/2007, de 27 de Dezembro

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Sumário

Sentença de insolvência - processo n.º 1244/06.7TBTNV. Insolvente: Atlansul Intercâmbio Comercial Atlântico Sul - Importação e Exportação, S. A.

Texto do documento

Anúncio 8697/2007

Processo: 1244/06.7TBTNV - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)

Requerente: Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Ribatejo Norte, C. R. L.

Insolvente: Atlansul Intercâmbio Comercial Atlântico Sul - Importação e Exportação, S. A.

A Dr.ª Maria de Fátima Reis Silva, Juiz de Direito do 3º juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:

No Tribunal do Comércio de Lisboa, 3º Juízo, no dia 10-12-2007, pelas 18.00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):

Atlansul Intercâmbio Comercial Atlântico Sul - Importação e Exportação, S. A.; com sede Rua Passos Manuel, n.º 118- A, S. Jorge de Arroios, Lisboa

São administradores do devedor:

Luís de Oliveira Lopes; com endereço em Rua Dr. Navarro, n.º 8, Riachos

Luís Fernando Cerqueira Neves; com endereço em Avª das Amoreiras, n.º 24- A, 1º Dtº, Torres Novas

a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Dr. José Maria Simões Pisco; com endereço em Rua Álvaro de Brêe, n.º 3, 1º, Leceia, 2745-480 Barcarena

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36º do C. I. R. E.).

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em __30__ dias.

O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (nº 2 artigo 128º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham, elaborado nos termos do artigo 128º do C. I. R. E.

É designado o dia 03 de Março de 2008, pelas 14:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42º do C. I. R. E.), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40º e 42º do C. I. R. E.).

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (nº 1 do artigo 9º do C. I. R. E.)

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

É obrigatória a constituição de mandatário judicial.

13 de Dezembro de 2007. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.

2611073733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1634232.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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