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Aviso 25928/2007, de 27 de Dezembro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal dos quadros da CCDRC e CCDRC/GAT

Texto do documento

Aviso 25928/2007

Para efeitos do disposto no artigo 93º do Decretos-lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontram disponíveis para consulta nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, sitas na Rua Bernardim Ribeiro, 80, em Coimbra, em observância do preceituado no artigo 95º do mesmo diploma, as listas de antiguidade do pessoal dos quadros da CCDRC e CCDRC/GAT, referentes a 31 de Dezembro de 2006.

Da organização das listas em apreço cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da data da publicitação deste aviso no Diário da República, de harmonia com o disposto no artigo 96º do citado decreto-lei.

28 de Novembro de 2007. - A Vice-Presidente, Teresa Pratas Jorge.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1634062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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