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Louvor 648/2007, de 27 de Dezembro

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Sumário

Louvor à chefe de secção Maria Alexandria Marques Rebelo

Texto do documento

Louvor 648/2007

Louvo a chefe de secção Maria Alexandrina Marques Rebelo pela grande dedicação e eficiência revelada na Chefia da Secção Administrativa desta Inspecção-Geral.

Possuidora de elevado sentido de missão e profissionalismo, demonstrou sempre, mesmo nas circunstâncias mais adversas, espírito de bem servir no cumprimento da nobre função de serviço público.

Apesar de factores condicionadores da vida afectarem a sua disponibilidade durante alguns períodos, nunca deixou de cumprir e estar atenta às áreas da sua competência.

Em momentos de especial importância para o seu organismo, como sejam a proposta de orçamento e encerramento de contas do ano económico, nunca poupou esforços para levar a cabo esses desideratos mesmo com prejuízo da sua vida familiar.

Tendo que zelar pela gestão da frota automóvel e pela superintendência dos motoristas da IGDN, fê-lo sempre com grande bom senso e com a firmeza exigida a uma situação com grandes reflexos na actividade externa e operativa do serviço.

Nos últimos anos assistiu-se a um desenvolvimento de novas exigências de acompanhamento do Sistema Integrado de Gestão, do tratamento de dados e da correcta aplicação dos procedimentos de aquisição de bens e serviços, colocando todo o seu brio e exigindo o melhor contributo dos seus colaboradores nessas tarefas.

Num contexto por vezes sem rede de apoio ou na ausência de chefias, pôs sempre o cumprimento da legalidade e o interesse público acima de qualquer interesse ou acomodação do momento, revelando, com a sua conduta enormes qualidades profissionais e humanas, exemplares para todo o pessoal da IGDN e que são amplamente merecedoras de serem distinguidas em público louvor.

29 de Outubro de 2007. - O Subinspector-Geral, Joaquim Carlos Pinto Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1633968.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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