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Anúncio (extracto) 8684/2007, de 26 de Dezembro

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Sumário

Extracto da constituição da associação SPMA - Sociedade Portuguesa Médica de Acupunctura

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 8684/2007

Carlos Henrique Ribeiro Melon, Notário do Cartório Notarial de Lisboa, sito na Rua da Prata, n.º 214, 1.º andar, certifica que por escritura de 20 de Agosto de 2001, lavrada com início a folhas 25 do Livro 676-B do Extinto Quarto Cartório Notarial de Lisboa, cujo acervo documental se encontra a cargo deste Cartório, foi constituída uma Associação sem fins lucrativos, com a denominação de SPMA - Sociedade Portuguesa Médica de Acupunctura, com sede em Lisboa, com domicilio, provisoriamente, na Rua Andrade Corvo, número dezasseis, rés-do-chão direito, freguesia de São Jorge de Arroios, cartão provisório de identificação de pessoa colectiva número P505007436, tendo por objecto associativo representar os médicos portugueses que praticam a Acupunctura, bem como contribuir para a promoção, a divulgação e a investigação cientifica desta modalidade terapêutica. Existem as seguintes categorias de associados:

1. Associados Fundadores: - são associados fundadores, os que subscreveram a acta da assembleia constitutiva da Associação.

2. Associados Efectivos: - são associados efectivos, os que como tal sejam admitidos pela direcção, nos termos do Regulamento Interno.

3. Associados Honorários: - são associados honorários, as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado à Acupunctura nos termos, serviços de valor, reconhecidos como tal em assembleia geral, do Regulamento Interno.

4. Associados Aderentes - são as pessoas singulares ou colectivas que se interessem pela Acupunctura, mas que não possuam creditação ou formação específica necessária para o desempenho técnico e profissional desta competência terapêutica, nos termos do Regulamento Interno.

5. Associados Beneméritos: - são as pessoas singulares ou colectivas que contribuam com donativos para o engrandecimento da Associação e que sejam como tal consideradas em Assembleia Geral, nos termos do Regulamento Interno. A admissão dos associados efectivos, honorários e aderentes, obedece às seguintes normas.

1. Quanto aos associados efectivos: a proposta deverá ser dirigida ao presidente da Direcção, subscrita por um associado e pelo proposto, em impresso próprio existente na Associação para o efeito, devendo essa proposta ser aprovada pela Direcção; das admissões, será dado conhecimento à primeira subsequente assembleia geral.

2 Quanto aos associados honorários: podem ser inscritos quaisquer associados ou pessoas não associadas, singulares ou colectivas que a Direcção ou um grupo de associados proponha, fundamentando a sua inscrição juntamente com parecer do Conselho Cientifico e devendo tal proposta ser aprovada em assembleia geral.

3. Quanto aos associados beneméritos: a proposta poderá ser feita pela Direcção ou por um grupo de associados e deverá ser aprovada em assembleia geral. Perde a qualidade de associado todo aquele que:

1. Manifestar a vontade de não estar filiado, mediante comunicação por escrito, nesse sentido, dirigida à Direcção;

2. Não cumprir com os Estatutos, com o Regulamento Interno, com o Código Ético e Deontológico e com as demais disposições aplicáveis, cometendo assim infracção disciplinar, punível nos termos destes Estatutos.

É o que me cumpre certificar para efeitos deste extracto para publicação legal.

17 de Setembro de 2007. - O Notário, Carlos Henrique Ribeiro Melon.

2611069538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1633945.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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