Anúncio (extracto) n.º 8673/2007
Certifico para efeitos de publicação que por escritura outorgada no dia 01 de Outubro de 2007, exarada de folhas 87 do Livro de Notas para Escrituras Diversas n.º 19-A do Cartório Notarial da cidade do Porto à Rua do Almada, n.º 269, Terceiro, a cargo do Notário José António Resende Oliveira, foi feita a alteração de Estatutos da Associação em epígrafe e que fica a regular-se pelas seguintes cláusulas:
Denominação: «Reto à Esperança";
Sede: à Rua do Lameiro, freguesia de Perosinho, concelho de Vila Nova de Gaia;
Objecto:
1 A Associação tem por objecto a ajuda moral, cultural, material e espiritual das pessoas pertencentes a grupos marginalizados socialmente, especialmente toxicodependentes, ajuda que terá carácter voluntário e será individualizada conforme as necessidades das pessoas.
2- Para a prossecução dos seus fins, a Associação Reto à Esperança, mantém as seguintes actividades, entre outras:
a)- Apoio psico-social ambulatório;
b)- Apoio a famílias;
c)- Abertura e manutenção de centros de acolhimento e tratamento e de clínicas de desabituação de toxicodependentes;
d)- Elaboração e execução de programas de apoio e recuperação a grupos marginalizados;
e)- Acções de sensibilização da população para as problemáticas da droga, prostituição e indigência;
f)- Campanhas de rua;
g)- Apoio domiciliário a idosos, reclusos, doentes e internados em estabelecimentos de saúde;
h)- Estabelecimento de parcerias com outras associações de solidariedade social para a prossecução de fins comuns;
i)- Apoio a crianças e jovens em risco;
j)- Apoio e formação em profissões e ofícios, promovendo a qualificação das pessoas e o seu acesso ao emprego nas actividades da agricultura, mecânica automóvel, criação de gado e aves, canalização, construção civil e carpintaria;
k)- Apoio à reinserção social de ex-toxicodependentes e à sua inclusão no mercado de trabalho, apoiando a criação, por estes, de cooperativas e outras pessoas colectivas sem fins lucrativos;
l)- Ensino de música, idiomas e actividades culturais;
m)- Apoio à edição e publicação de almanaques, livros e discos.
Duração: é constituída por tempo indeterminado.
Fundos: são receitas da Associação o produto das quotizações e jóias pagas pelos associados, bem como quaisquer outras contribuições; as receitas de bens próprios; as receitas provenientes da prestação de serviços resultantes do exercício da sua actividade; os subsídios e subvenções atribuídos por entidades oficiais ou privadas; os donativos concedidos por pessoas singulares ou colectivas; as doações, legados ou heranças aceites por deliberação da Direcção.
Órgãos da Associação: Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
Está conforme, declarando-se que da parte omitida, nada há que altere, modifique, restrinja, ou amplie as especificações legais, da parte extractada.
8 de Outubro de 2007. - O Notário, José António Resende Oliveira.
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