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Anúncio (extracto) 8672/2007, de 26 de Dezembro

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Sumário

Foi constituída uma associação com a denominação de "Associação Recreativa da Juventude Mirandesa"

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 8672/2007

Cartório Notarial, Manuel João Simão Braz, em Bragança

Certifico, que por escritura de dez de Setembro de dois mil e sete, lavrada de folhas cinquenta e três a cinquenta e quatro, do respectivo livro de número setenta e sete, no Cartório Notarial sito na Avenida Sá Carneiro, lote número um, Edifício Translande, loja dois, rés-do-chão, em Bragança, a cargo do Notário, Licenciado Manuel João Simão Braz, foi constituída uma associação com a denominação de "Associação Recreativa da Juventude Mirandesa", com sede na Rua D. João Sousa Carvalho, s/n, freguesia e concelho de Miranda do Douro, tendo como objecto realizar e promover actividades e iniciativas culturais, recreativas e desportivas de forma a defender e divulgar o etnocentrismo cultural do planalto mirandês. Promover estudos, investigação e difusão de notícias relativas ao planalto mirandês. Cooperar com todas as entidades públicas ou privadas que visem fins equivalentes e de integração da juventude mirandesa. Organizar conferências, colóquios e debates, eventos tradicionais e espectáculos culturais e desportivos, divulgação de produtos e danças tradicionais e regionais. Criar oficinas de instrumentos tradicionais.

A associação ficará a reger-se pelos estatutos constantes de um documento complementar elaborado nos termos do n.º2, do artigo 64º, do Código do Notariado, que faz parte integrante da referida escritura.

Podem ser associados todas as pessoas que se identifiquem com o objecto social definido nos estatutos da Associação.

São órgãos da associação a Assembleia geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Está conforme o original, na parte transcrita.

10 de Setembro de 2007. - O Notário, Manuel João Simão Braz.

2611069910

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1633925.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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