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Anúncio (extracto) 8671/2007, de 26 de Dezembro

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Sumário

Constituição da Associação Protectora dos Animais do Concelho de Paços de Ferreira Os Pecaninos

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 8671/2007

Certifico, narrativamente, para efeitos de publicação, que por escritura lavrada no dia doze de Outubro de dois mil e sete, no Cartório Notarial em Paços de Ferreira a cargo da Notária, Lic. Sónia de Jesus Pires Fernandes, exarada de folhas vinte e nove, a folhas trinta e um, do livro de notas para escrituras diversas, número "Dezassete-A", foi constituída a Associação Protectora dos Animais do Concelho de Paços de Ferreira Os Pecaninos, nos termos da certidão anexa, que com esta se compõe de três laudas e vai conforme o original.

18 de Outubro de 2007. - A Notária, Sónia de Jesus Pires Fernandes.

Artigo 1º

A Associação adopta a denominação de Associação Protectora dos Animais do Concelho de Paços de Ferreira Os Pecaninos e tem a sua sede na rua Dom Dinis, 20, da freguesia de Carvalhosa, concelho de Paços de Ferreira.

Artigo 2º

A Associação tem por objecto a protecção e recolha de animais.

Artigo 3º

Constituem receitas da associação: a jóia e quotas pagas pelos associados, cujo montante será fixado em assembleia geral; contribuições ou dádivas dos associados; doações ou legados; subsídios e receitas de qualquer natureza.

Artigo 4º

São órgãos da Associação:

a) A Assembleia geral.

b) A Direcção.

c) O Conselho Fiscal.

Artigo 5º

1 - A assembleia geral deve reunir, pelo menos, uma vez em cada ano para aprovação do balanço e sempre que a administração assim o entenda, podendo ainda ser convocada sempre que a convocação seja requerida, com um fim legítimo, por um conjunto de associados não inferior à quinta parte da sua totalidade.

2 - A assembleia geral é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, com a antecedência mínima de oito dias, indicando-se no aviso o dia, hora e local da reunião, e respectiva ordem do dia.

3 - A assembleia geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.

4 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, excepto para alteração de estatutos em que é necessário o voto favorável de três quartos do número de associados presentes e excepto quanto à dissolução ou prorrogação da associação em que é necessário o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

5 - A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários, competindo-lhe convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e redigir as respectivas actas.

Artigo 6º

A direcção é composta por cinco membros: um presidente, um secretário, dois vogais e um tesoureiro, competindo-lhes a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar deste grupo associativo.

Artigo 7º

O conselho fiscal é composto por três associados, um presidente e dois vogais, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem o aumento das despesas ou diminuição das receitas.

Artigos 8º

1 - Os associados agrupam-se nas seguintes categorias:

a) Fundadores.

b) Efectivos.

c) Honorários.

2 - A definição de cada uma das categorias de associados, constarão do regulamento interno a elaborar na primeira assembleia geral.

Artigo 9º

Os direitos e obrigações dos associados, condições de admissão e exclusão, constarão do referido regulamento interno, cuja alteração e aprovação são da competência da assembleia geral.

2611071113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1633924.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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