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Anúncio (extracto) 8662/2007, de 26 de Dezembro

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Sumário

Constituição da associação denominada Associação de Festas de Santo António

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 8662/2007

Certifico que, por escritura lavrada aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e sete, exarada a folhas oitenta e duas e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e um-A, do Cartório Notarial da licenciada Maria José Gonçalves Maximino, sito na Rua Dr. Domingos campos, Lote 12, 1º cave, Entrada B, Loja 1, Nossa senhora da Conceição, Vila Real foi constituída a associação em epígrafe por tempo indeterminado e sem fins lucrativos, que entre outras fica a regular-se pelas cláusulas seguintes:

Denominação: Associação de Festas de Santo António, também designada abreviadamente por AFSA.

Sede: Bairro de Nossa Senhora de Fátima, Lugar de Safres, freguesia de São Mamede de Ribatua, concelho de Alijó.

Objecto: "Organização de Festas em honra de Santo António; organização de todas as actividades culturais, recreativas, desportivas e outras que se revelem necessárias para a prossecução daquele fim; angariação dos fundos necessários à organização das Festas em Honra de Santo António".

Admissão de associados: Poderão ser sócios da AFSA todos os indivíduos que manifestem vontade e solicitem a sua inscrição.

Saída / exclusão de associados:

1 - Os sócios que deixem de pagar as suas quotas atempadamente podem ser excluídos ou expulsos.

2 - A competência da exclusão de sócios por falta de pagamento é da Direcção.

3 - A expulsão de sócios é da competência da Assembleia Geral verificar-se-á após proposta e subsequente processo disciplinar devidamente instruído pela Direcção.

Está conforme o original, declarando-se que da parte omitida, nada há que altere, modifique, restrinja ou amplie as especificações legais, da parte extractada.

25 de Outubro de 2007. - A Notária, Maria José Gonçalves Maximino.

2611070847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1633915.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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