Anúncio (extracto) n.º 8658/2007
Certifico, para fins de publicação, que, no dia dezassete de Julho de dois mil e sete de folhas oitenta e uma a folhas oitenta e duas, do Livro de Notas para escrituras diversas número Cento e Setenta e Oito-A, do cartório notarial de Carlos Manuel da Silva Almeida em Lisboa, a cargo do notário, Carlos Manuel da Silva Almeida, se encontra exarada uma escritura de constituição de uma associação, que é uma associação, sem fins lucrativos, por tempo indeterminado.
Denominação
A designação supra-epigrafada.
Sede
A sede da Associação, é na Urbanização Colinas do Cruzeiro, na Rua Mário Moreira, Lote Vinte e Um, Loja três, freguesia e concelho de Odivelas.
Objecto
1 - A APUCC tem por objecto contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos proprietários da Urbanização Colinas do Cruzeiro, através do controle da construção das infra-estruturas previstas no Alvará de Loteamento, relacionamento com as entidades públicas detentoras de responsabilidades na gestão do território e entidades englobadas ou limítrofes à urbanização, acompanhamento e intervenção nas matérias de Estacionamento e Circulação, gestão do Espaço Público, Limpeza Urbana, Salubridade, Segurança e Iluminação e ainda desenvolver actividades de dinamização cultural, desportiva e de lazer.
2 - Para o efeito acima mencionado, pode a APUCC:
Desenvolver todas as actividades que se enquadrem nesse âmbito, através de organização própria, intercâmbios com terceiros, particulares ou públicos, nacionais ou estrangeiros;
Celebrar negócios jurídicos permitidos por lei que se mostrem necessários ou convenientes à prossecução desses mesmos fins.
3 - Ficam-lhe vedadas quaisquer actividades políticas ou religiosas.
Admissão de Associados
Os associados da APUCC podem ser pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que titulares de direitos de propriedade ou de outros direitos reais sobre fracções, conjunto de fracções, partes autónomas ou edifícios inseridos nas várias zonas da urbanização.
1 - São associados da APUCC aqueles que, para além dos outorgantes da escritura de constituição, à mesma adiram no prazo de uma semana (fundadores) e os que forem admitidos pela Direcção, mediante pedido apresentado nas condições por esta estabelecidas em regulamento próprio.
2 - A admissão dos associados pela Direcção da APUCC depende exclusivamente da titularidade dos direitos acima mencionadoas;
A Associação terá as seguintes categorias de associados:
a) Efectivos, que são os fundadores e todos aqueles que forem admitidos pela direcção;
b) Agregados que são os que coabitem com um associado efectivo;
c) Residentes são os que sejam detentores de um contrato de arrendamento de uma fracção autónoma na urbanização;
d) Beneméritos aqueles que contribuam para a APUCC, com significativos donativos ou que prestem à mesma relevantes serviços;
Exclusão
Perdem a qualidade de associados, após deliberação da direcção nesse sentido:
a) Os associados que mantenham quotas em atraso por mais de seis meses, de forma reiterada e sem motivo atendível;
b) Os associados que o solicitarem por escrito à Direcção;
c) Os associados que não acatarem as disposições destes estatutos ou dos regulamentos feitos em conformidade com eles;
d) Os associados que ofenderem gravemente o bom-nome da APUCC;
e) Os associados que perderem a titularidade dos direitos acima referidos.
f) Os associados que utilizem indevidamente o nome da Associação para obterem contrapartidas pessoais.
Está conforme o original
17 de Julho de 2007. - A Terceira-Adjunta, Luísa Maria Gonçalves Kuti.
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