Aviso
Por ordem superior se torna público que, por acto deposto em 4 de Julho de 1986 junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, a Espanha ratificou a Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Alimentares (concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973 e em vigor desde 1 de Outubro de 1977), que entrará em vigor em relação aquele país em 1 de Outubro de 1986, conforme o artigo 25, alínea 2, da referida Convenção.
O instrumento de ratificação contém a seguinte reserva:
O Estado Espanhol, conforme o artigo 24, faz uma reserva nos termos da qual as suas autoridades aplicarão a sua lei interna quando o credor e o devedor de alimentos tenham a nacionalidade espanhola e o devedor tenha a sua residência habitual em Espanha.
Portugal é Parte do instrumento diplomático em questão.
Secretaria-Geral do Ministério, 25 de Agosto de 1986. - O Director Interino do Serviço Jurídico e Tratados, Francisco Manuel dos Reis Caldeira.