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Aviso 25864/2007, de 26 de Dezembro

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Sumário

Alteração aos alvarás de loteamento n.os 11/1993 e 27/94, em nome de FICAL - Empreiteiros Figueiredo & Carvalho, S. A., e promovida pela C. M. V.

Texto do documento

Aviso 25864/2007

António da Cunha Lemos, Vereador da Câmara Municipal de Viseu, dá público conhecimento, nos termos e para efeitos no nº.2 do artigo.27º. do Decreto-Lei nº. 555/99, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº.177/01, que, oito dias após a presente publicação no Diário da República, e pelo prazo de 15 dias, se inicia o prazo de discussão pública da proposta de alteração aos alvarás de loteamento nsº.11/93 e 27/94, em nome de FICAL - Empreiteiros Figueiredo & Carvalho, S. A., promovida pela Câmara Municipal de Viseu, e incide sobre o prédio denominado de Quinta da Falorca, freguesia de Mundão, concelho de Viseu.

A alteração consubstancia-se na aprovação da alteração aos arranjos exteriores para a implantação de um Parque Infantil num espaço cedido ao domínio público, bem como a dotação dos espaços verdes de uma rede de rega a ser executada em simultâneo com a restante requalificação do bairro, e ainda, aceitar a manutenção do acesso provisório à Estrada Nacional 229, que poderá ser alterada aquando do alargamento dessa Estrada Nacional.

A proposta de alteração ao loteamento e correspondente informação técnica elaborada pelos Serviços Municipais encontram-se disponíveis durante o horário de funcionamento na Secção de Urbanização da Câmara Municipal de Viseu, onde poderão ser consultadas para eventuais observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento. As observações e sugestões dos interessados deverão ser devidamente fundamentadas e apresentadas por escrito, mediante identificação dos autores e entregues durante o período de discussão pública no Serviço de Atendimento Único, sito ao Edifício dos Paços do Concelho.

10 de Dezembro de 2007. - O Vereador, António da Cunha Lemos.

2611072065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1633896.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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