Alteração à operação de loteamento titulada pelo alvará 4/80 Sector 4, zona 12, subzona 2.E - Vilamoura - Quarteira - Loulé
Para os devidos efeitos, se torna público que em 19 de Setembro de 2007 a Câmara deliberou, por unanimidade, submeter à discussão pública o projecto de alteração do loteamento do Sector 4, Zona 12, Subzona 2.E, em Vilamoura, requerido em nome de Alfredo António Duarte Cússio, por um período de 15 dias úteis, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, conforme previsto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001 de 4 de Junho, por força do artigo 27.º do mesmo diploma, a contar 8 dias após a publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.
Durante aquele período o projecto do Loteamento estará disponível nos serviços da Câmara Municipal de Loulé, nos dias úteis, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e as 17 horas e 30 minutos, e encontra-se disponível formulário específico para as exposições.
No âmbito do processo da discussão pública serão consideradas e apreciadas todas as observações, reclamações ou sugestões que, apresentadas por escrito, especificamente se relacionem com o projecto em análise, devendo ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé até à data do termo da discussão pública, e entregues nos serviços desta Câmara.
O presente aviso vai ser afixado nos lugares públicos do costume e publicado nos órgãos da comunicação social.
3 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Sebastião Francisco Seruca Emídio.
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