A Mmª Juiz de Direito Dra. Lígia Moreira, do 2º Juízo - Tribunal de Execução das Penas do Porto:
Faz saber que no Proc. de gracioso de saída precária prolongada com o n.º 3703/07.5TXPRT-A, pendente neste Tribunal contra o arguido José Carlos Cerqueira Macedo, filho de Ernesto Vieira Macedo e de Maria Cunha Cerqueira, natural de Ponte de Lima, concelho de Ponte de Lima, nascido em 21-11-1964, estado civil casado, com ultimo domicílio conhecido: no Lugar de Carapita, 2-Rebordões Souto, Ponte de Lima.
Foi o mesmo declarado contumaz, em 29-11-2007, nos termos dos artigos 335º, 337º e 476º, todos do C. P. Penal.
A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo, ou a qualquer autoridade pública para o cumprimento da pena de prisão em falta por ter sido condenado no processo nº40/01.2GAPTL do 1º Juízo do Tribunal Judicial de Ponte de Lima ou até à sua captura, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à ocorrência de uma das situações referidas, sem prejuízo de actos urgentes tem os seguintes efeitos:
a) Suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do C. P. Penal;
b) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração;
c) Proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Dezembro de 2007. - A Juíza de Direito, Lígia Moreira. -
O Escrivão-Adjunto, João Santos.