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Anúncio 8638/2007, de 26 de Dezembro

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Sumário

Declaração de contumácia de Francisco Monteiro Santos

Texto do documento

Anúncio 8638/2007

O/A Mmº(ª) Juiz de Direito Dr(a). Lígia Moreira, do(a) 2º Juízo - Tribunal de Execução das Penas do Porto: faz saber que no Proc. Revog. Saída Precária Prolongada n.º 3019/06.4TXPRT-A, pendente neste Tribunal contra o(a) arguido(a) Francisco Monteiro Santos filho(a) de Armando Monteiro dos Santos e de Maria Glória Monteiro natural de: Santo Tirso, nascido em 07-10-1964; estado civil: Casado (regime: desconhecido), profissão: Vendedor de Quiosque e de Mercados com último domicílio: Rua Nª. Srª. do Desterro,Casa 15, Bairro Santiago do Bougado, 4785- 523Trofa

foi o mesmo(a) declarado contumaz, em 24/01/2007, nos termos dos artigos 476º, 335º n.º, 3, 336º n.º 1 e 337 n.º 1 e 3, todos do C. P. Penal.

A declaração de contumácia, que caducará com apresentação do arguido em juízo, ou com a sua detenção, a fim de cumprir a parte restante da pena em que foi condenado no processo 79/01.8PTPRT da 3ª Vara Criminal do Porto, e que interrompeu por não ter regressado ao Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, após a saída precária prolongada com início no dia 24/06/2006 até 02/07/2006, tem os seguintes efeitos:

a) Suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo. 320º do C.P. Penal;

b) Anulidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo, após esta declaração;

c) Proibido de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas.

O presente edital e dois de igual teor serão legalmente afixados.

28 de Novembro de 2007. - A Juíza de Direito, Lígia Moreira. - A Escrivã Auxiliar, Claúdia Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1633752.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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