Aviso 154/2003
Por ordem superior se torna público que, em 29 de Abril de 2002, o Governo da República da Lituânia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras sobre o Arresto de Navios de Mar, concluída em Bruxelas em 10 de Maio de 1952.
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 41007, publicado no Diário do Governo, 1.ª série-A, n.º 38, de 16 de Fevereiro de 1957, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 4 de Maio de 1957 conforme o aviso publicado no Diário do Governo, n.º 122, de 27 de Maio de 1957, tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 27 de Novembro de 1957.
Nos termos do artigo 15, a Convenção entrou em vigor na Lituânia em 29 de Outubro de 2002.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 28 de Abril de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.