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Anúncio (extracto) 8619/2007, de 24 de Dezembro

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Sumário

Constituição da associação TRAMAGAJOVEM - Associação de Jovens da Tramaga

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 8619/2007

Certifico para efeitos de publicação que por escritura de treze de Fevereiro de dois mil e sete, exarada de folhas cinquenta a folhas cinquenta e um do livro de notas cinco-A do Cartório em epígrafe, foi constituída a Associação que adopta a denominação de TRAMAGAJOVEM - Associação de Jovens da Tramaga, e vai ter a sua sede na Rua do Polidesportivo - Sede do Grupo Desportivo, Recreativo e Cultural da Tramaga, no lugar e freguesia de Tramaga, do concelho de Ponte de Sôr. Tem por objecto: Actividades recreativas, lúdicas, pedagógicas, desportivas e culturais. Voluntariado social e Intercâmbios. Candidatura a diversos programas que decorram, visando a plena Inserção e Integração das crianças e jovens na Sociedade, dando resposta a situações de Exclusão e Vulnerabilidade Social.

São direitos dos membros da TRAMAGAJOVEM - Associação de Jovens da Tramaga:

a) Participar nas reuniões da Assembleia geral;

b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;

c) Requerer a convocação da Assembleia geral Extraordinária, nos termos do número 3 do artigo 29º dos presentes estatutos;

d) Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito, com antecedência mínima de 10 dias e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo.

São deveres dos membros da TRAMAGAJOVEM - Associação de Jovens da Tramaga:

a) Pagar pontualmente as suas quotas, tratando-se de associados efectivos;

b) Comparecer às reuniões da Assembleia geral;

c) Observar as disposições estatutárias e regulamentos e as deliberações dos corpos gerentes;

d) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos.

Está conforme ao original e certifico que na parte omitida nada há em contrário ou além do que neste se narra ou transcreve.

14 de Fevereiro de 2007. - A Notária, Sónia Maria Alcaravela Onofre.

2611070196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1633647.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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