Anúncio (extracto) n.º 8613/2007
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em doze de Outubro de 2007, neste Cartório, a cargo da notária, Sara Maria Ribeiro Machado, exarada de folhas 122 a folhas 123 verso, do livro de notas para escrituras diversas número 8-A, foram alterados parcialmente os Estatutos da associação denominada Associação de Karaté de Fafe, P.C. 508 208 742, com sede na Rua Serpa Pinto, da freguesia de concelho de Fafe, tendo sido dada nova redacção aos artigos primeiro número um, quarto e décimo, dos respectivos estatutos, que passou a ser a seguinte:
Artigo 1º
1 - A Associação adopta a denominação Associação de Karaté de Fafe, adiante também designada apenas por Associação, sem fins lucrativos.
Artigo 4º
1 - São órgãos da Associação: a Assembleia Geral, a Direcção, o Conselho Fiscal e o Director Técnico.
2 - A duração do mandato dos membros da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal é de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição.
3 - A convocação e a forma de funcionamento da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal são reguladas pelas disposições aplicáveis do Código Civil, pelo que:
4 - O órgão da administração e o conselho fiscal são convocados pelos respectivos presidentes e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
5 - Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, as deliberações do órgão da administração e do conselho fiscal são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito de desempate.
6 - A Assembleia Geral é onvocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia.
7 - São anuláveis a deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os associados comparecerem à reunião e todos concordarem com o aditamento.
8 - A comparência de todos os associados sanciona quaisquer irregularidades da convocação, desde que nenhum deles se oponha à realização da assembleia.
Artigo 10º
1 - As receitas da associação são provenientes de quotizações, jóias, donativos, subsídios, patrocínios, venda de serviços e publicações e outras fontes não proibidas por lei.
§ único - O valor das quotas será fixada nos termos dos estatutos e definido em Assembleia Geral.
2 - O período do exercício financeiro corresponde ao ano fiscal.
Está conforme o original.
12 de Outubro de 2007. - A Notária, Sara Maria Ribeiro Machado.
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