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Aviso 25749/2007, de 24 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo com diversos trabalhadores para diversas categorias

Texto do documento

Aviso 25749/2007

Contratação de pessoal

Para os devidos efeitos, torna-se público que foram celebrados os seguintes contratos de trabalho a termo resolutivo certo, nos termos previstos nos n.os 1 e 4 do artigo 9º da lei 23/2004, de 22 de Junho, aplicável à administração local por força do n.º 5 do artigo 1º da citada disposição legal, conjugado com o n.º 1 do artigo 139º da lei 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho:

Assistentes de Acção Educativa, escalão 1, índice 199: Início em 03/09/2007, pelo prazo de 9 meses - Carla Manuela Guimarães Correia, Maria Laura Almeida Santos Carvalho, Sílvia Alexandra Ribeiro Matos, por despacho do presidente da câmara, datado de 31/08/2007; Início em 11/09/2007, pelo prazo de 3 meses - Cristina Maria Almeida Martins, despacho do presidente da câmara, datado de 10/09/2007; Início em 13/09/2007, pelo prazo de 9 meses - Sandra Cristina Pereira Santos, por despacho do presidente da câmara, datado de 11/09/2007; Início em 01/10/2007, pelo prazo de 5 meses - Paula Cristina Silva Pereira, por despacho do presidente da câmara, datado de 28/09/2007;

Auxiliares de Acção Educativa, escalão 1, índice 142: Início em 11/09/2007, pelo prazo de 9 meses - Carolina Conceição Almeida Portelo Paiva, por despacho do presidente da câmara, datado de 11/09/2007; Início em 12/09/2007, pelo prazo de 9 meses - Maria Cândida Jesus Almeida Figueiredo Henriques, Paula Alexandra Silva Dias Almeida, Maria de Fátima Silva Dias, Maria Alcide Almeida Duarte Santos, Maria Emília Bastos Almeida, Margarida Silva Rocha Costa, por despacho do presidente da câmara, datado de 11/09/2007; Início em 13/09/2007, pelo prazo de 9 meses - Elisabete Ribeiro Fernandes Morujão, Ana Cristina Cardoso Oliveira Fernandes, por despacho do presidente da Câmara, datado de 11/09/2007; Início em 02/11/2007, pelo prazo de 7,5 meses - Sílvia Isabel Almeida Rocha, por despacho do presidente da câmara, datado de 02/11/2007; Início em 12/09/2007, pelo prazo de 9 meses, vencimento de (euro) 397,71, correspondente a 6 h de trabalho/dia - Rosalina Figueiredo Martins Oliveira, Maria de Fátima Moita Santos Almeida, por despacho do presidente da câmara, datado de 11/09/2007; Início em 13/09/2007, pelo prazo de 9 meses, Vencimento de (euro) 364,56, correspondente a 5,5h de trabalho/dia - Maria Odete Silva Soares Loureiro, por despacho do presidente da câmara, datado de 11/09/2007;

Motorista de Ligeiros, escalão 1, índice 142: Início em 14/09/2007, pelo prazo de 9 meses - Lúcia Maria Marques Mendes, Maria Custódia Alves de Oliveira Santos, por despacho do presidente da câmara, datado de 11/09/2007;

Técnico Superior de Arquivo de 2ª Classe, escalão 1, índice 400: Início em 15/11/2007, pelo prazo de 7 meses - Filipe Ferreira Cardoso Leitão, por despacho do presidente da Câmara, de 15/11/2007.

7 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.

2611071560

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1633601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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