Operação de loteamento promovida pela Câmara Municipal Área urbana de génese ilegal, zona desportiva da Mealhada
Período de discussão pública
Carlos Alberto da Costa Cabral, presidente da Câmara Municipal da Mealhada, faz saber que:
1 - Trata-se da Operação de Loteamento - Área Urbana de Génese Ilegal, Zona Desportiva da Mealhada, promovida pela Autarquia Local, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 31.º da lei sobre as Áreas Urbanas de Génese Ilegal e que nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação está sujeita a um período de discussão pública.
2 - Em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 22.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/01, de 04 de Junho, por meu despacho de 28 de Novembro de 2007, determinei a abertura do período de discussão pública do Projecto de Loteamento da Área Urbana de Génese Ilegal, da Zona Desportiva da Mealhada, cujo projecto se encontrará exposto na Divisão de Gestão Urbanística desta Câmara Municipal, sita na Urbanização do Choupal, lote 12C - r/c, das 9h às 12h30m e das 13h30m às 16h, durante um período de 15 dias, com início 8 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República.
3 - No mesmo período, qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões, a fim de, em fase ulterior, serem apreciadas e ponderadas pelo executivo municipal.
E, para que conste, mandei publicar este aviso no Diário da República e outros de igual teor, nos locais habituais e num jornal de âmbito regional.
28 de Novembro de 2007. - O Presidente de Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.
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