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Aviso 25711/2007, de 24 de Dezembro

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Sumário

Período de formulação de sugestões, bem como de apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, no âmbito do Plano de Pormenor do Convento da Serra em Almeirim

Texto do documento

Aviso 25711/2007

Plano de Pormenor do Convento da Serra

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º e no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, torna-se público que a Câmara Municipal de Almeirim deliberou submeter a um período de formulação de sugestões, bem como de apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento, a deliberação de 1 de Outubro de 2007, que determinou a elaboração do Plano de Pormenor do Convento da Serra em Almeirim, no prazo de 12 meses, fixando o respectivo período em 15 dias úteis, com inicio no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.

Mais se informa que a planta de localização, com a área de intervenção do Plano, estará disponível para consulta dos munícipes na Divisão de Habitação e Urbanismo da Câmara Municipal de Almeirim de segunda-feira a sexta-feira, no horário normal de expediente, ou seja, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às17 horas e 30 minutos.

Os interessados poderão apresentar, por escrito, na secretaria da Câmara Municipal de Almeirim, no prazo estipulado para o efeito, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, em impresso próprio a oferecer pela autarquia.

3 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1633561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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