Plano de Pormenor do Convento da Serra
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º e no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, torna-se público que a Câmara Municipal de Almeirim deliberou submeter a um período de formulação de sugestões, bem como de apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento, a deliberação de 1 de Outubro de 2007, que determinou a elaboração do Plano de Pormenor do Convento da Serra em Almeirim, no prazo de 12 meses, fixando o respectivo período em 15 dias úteis, com inicio no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.
Mais se informa que a planta de localização, com a área de intervenção do Plano, estará disponível para consulta dos munícipes na Divisão de Habitação e Urbanismo da Câmara Municipal de Almeirim de segunda-feira a sexta-feira, no horário normal de expediente, ou seja, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às17 horas e 30 minutos.
Os interessados poderão apresentar, por escrito, na secretaria da Câmara Municipal de Almeirim, no prazo estipulado para o efeito, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, em impresso próprio a oferecer pela autarquia.
3 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.