Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei nº. 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei nº. 402/85 de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria nº. 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.
O registo foi lavrado pela inscrição n.º 19/07, a fls. 72 Verso e 73, do Livro n.º 2 das Instituições com Fins de Saúde e considera-se efectuado em 23/03/2007, nos termos do n.º 2 do artigo 9º do Regulamento acima citado.
Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:
Denominação - ENCONTRARSE - Associação de Apoio às Pessoas com Perturbação Mental Grave
Sede - R. Henrique Lopes de Mendonça, 253 Apartamento 22 - PORTO
Fins - Apoio, formação, intervenção, avaliação e investigação no domínio da reabilitação psicossocial das pessoas com perturbação mental grave.
Admissão de sócios - Podem ser associados todas as pessoas individuais, maiores de 18 anos, ou colectivas que aceitem os estatutos e os regulamentos internos, se existirem, e que subscrevam a competente proposta de admissão.
Exclusão de sócios: Perdem a qualidade de associados os que, por actos dolosos, tenham prejudicado materialmente a Associação.
7 de Dezembro de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.
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