Maria Helena Varandas Afonso Nogueira, notária no concelho de Lisboa, com cartório na Avenida D. João II, lote 4.53.01, loja 4, Parque das Nações, certifica para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Maio de dois mil e sete, lavrada de folhas 83 a folhas 84 do livro 67-A das notas deste cartório, foi rectificado o artigo 7º dos Estatutos da identificada associação constantes do documento complementar que faz parte integrante da indicada escritura, no sentido de ficar a constar:
Artigo sétimo
A Associação durará por tempo indeterminado mas, no caso de se dissolver pelos motivos constantes na lei, reverterá o seu património a favor dos sócios efectivos, ou de uma instituição a designar pela Assembleia geral, que nomeará a Comissão Liquidatária, excepto quanto aos bens que tenham sido doados à associação, deixados à mesma com qualquer encargo ou que estejam afectos a um determinado fim, cujo destino, em caso de extinção da associação será o previsto no número 1 do artigo 166º do Código Civil.
Está conforme.
4 de Maio de 2007. - A Notária, Maria Helena Varandas Afonso Nogueira.
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