Anúncio (extracto) n.º 8582/2007
Estatutos da Associação "A Rosa - Associação dos Amigos da Sede em Palmela"
Artigo 1º
1 - É constituída uma Associação portuguesa por tempo indeterminado e sem fins lucrativos, denominada "A Rosa - Associação dos Amigos da Sede em Palmela».
2 - A Associação tem a sua sede em Palmela, na Rua trinta e um de Janeiro, número seis, primeiro andar.
Artigo 2º
1 - A Associação tem por objecto a defesa do património do edifício sede do P.S. em Palmela, na Rua Trinta e Um de Janeiro número seis, primeiro andar, em Palmela, promovendo e desenvolvendo pelos meios legais e que sejam postos ao seu dispor, todas as acções necessárias aos trabalhos de reconstrução, conservação e manutenção do edifício, bem como actividades que permitam a angariação de fundos e ou donativos para esse fim.
2 - A Associação "A Rosa - Associação dos Amigos da Sede em Palmela» levará a cabo todas as acções que forem consideradas adequadas e necessárias para a angariação de fundos e donativos em dinheiro ou espécie, para o seu funcionamento e objectivos.
Artigo 3º
1 - Podem ser sócios da Associação "A Rosa - Associação dos Amigos da Sede em Palmela», as pessoas individuais ou colectivas, que por escrito e através de proposta modelo de adesão, adoptada pela Direcção, manifestem interesse em se inscrever como sócios.
2 - As candidaturas serão apreciadas pela Direcção remetendo esta para decisão da Assembleia geral a admissão de candidatos que tenham recolhido votos negativos de um ou mais membros da Direcção.
Artigo 4º
Os sócios admitidos pelos órgãos da Associação pagam uma jóia inicial e uma quota mensal, em dinheiro, de montantes a fixar em Assembleia geral.
Artigo 7º
1 - Perdem a qualidade de membros da Associação "A Rosa - Associação dos Amigos da Sede em Palmela» os associados que:
a) Solicitem a sua desvinculação, mediante comunicação por escrito, dirigido à Direcção;
b) Deixem de cumprir as obrigações estatutárias e regulamentares ou atentem contra os interesses da Associação;
c) Deixem atrasar o pagamento de quotas durante dois meses consecutivos ou três interpolados;
d) Os sócios expulsos e os que por sua própria vontade se demitirem, não tem direito a haver o que tiverem pago para os cofres da Associação;
e) Aos candidatos que tenham perdido a sua qualidade de sócios, por qualquer motivo, excepto o da expulsão, poderá ser concedida a possibilidade de reintegração, implicando, contudo, a satisfação do pagamento da quotização relativa ao período de afastamento.
2 - A exclusão nos termos da alínea b) do número um será sempre decidida em Assembleia geral, mediante inscrição do assunto em ordem do dia.
Artigo 8º
1 - Os órgãos sociais da Associação "A Rosa - Associação dos Amigos da Sede em Palmela», são a Assembleia geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
2 - As atribuições dos órgãos sociais são as estabelecidas na lei vigente e as que, especialmente, se contiverem nestes Estatutos.
24 de Abril de 2007. - A Notária, Ana Sofia Rodrigues Pinto Chainho.
2611069359