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Anúncio (extracto) 8582/2007, de 21 de Dezembro

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Sumário

Estatutos da Associação «A Rosa - Associação dos Amigos da Sede em Palmela»

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 8582/2007

Estatutos da Associação "A Rosa - Associação dos Amigos da Sede em Palmela"

Artigo 1º

1 - É constituída uma Associação portuguesa por tempo indeterminado e sem fins lucrativos, denominada "A Rosa - Associação dos Amigos da Sede em Palmela».

2 - A Associação tem a sua sede em Palmela, na Rua trinta e um de Janeiro, número seis, primeiro andar.

Artigo 2º

1 - A Associação tem por objecto a defesa do património do edifício sede do P.S. em Palmela, na Rua Trinta e Um de Janeiro número seis, primeiro andar, em Palmela, promovendo e desenvolvendo pelos meios legais e que sejam postos ao seu dispor, todas as acções necessárias aos trabalhos de reconstrução, conservação e manutenção do edifício, bem como actividades que permitam a angariação de fundos e ou donativos para esse fim.

2 - A Associação "A Rosa - Associação dos Amigos da Sede em Palmela» levará a cabo todas as acções que forem consideradas adequadas e necessárias para a angariação de fundos e donativos em dinheiro ou espécie, para o seu funcionamento e objectivos.

Artigo 3º

1 - Podem ser sócios da Associação "A Rosa - Associação dos Amigos da Sede em Palmela», as pessoas individuais ou colectivas, que por escrito e através de proposta modelo de adesão, adoptada pela Direcção, manifestem interesse em se inscrever como sócios.

2 - As candidaturas serão apreciadas pela Direcção remetendo esta para decisão da Assembleia geral a admissão de candidatos que tenham recolhido votos negativos de um ou mais membros da Direcção.

Artigo 4º

Os sócios admitidos pelos órgãos da Associação pagam uma jóia inicial e uma quota mensal, em dinheiro, de montantes a fixar em Assembleia geral.

Artigo 7º

1 - Perdem a qualidade de membros da Associação "A Rosa - Associação dos Amigos da Sede em Palmela» os associados que:

a) Solicitem a sua desvinculação, mediante comunicação por escrito, dirigido à Direcção;

b) Deixem de cumprir as obrigações estatutárias e regulamentares ou atentem contra os interesses da Associação;

c) Deixem atrasar o pagamento de quotas durante dois meses consecutivos ou três interpolados;

d) Os sócios expulsos e os que por sua própria vontade se demitirem, não tem direito a haver o que tiverem pago para os cofres da Associação;

e) Aos candidatos que tenham perdido a sua qualidade de sócios, por qualquer motivo, excepto o da expulsão, poderá ser concedida a possibilidade de reintegração, implicando, contudo, a satisfação do pagamento da quotização relativa ao período de afastamento.

2 - A exclusão nos termos da alínea b) do número um será sempre decidida em Assembleia geral, mediante inscrição do assunto em ordem do dia.

Artigo 8º

1 - Os órgãos sociais da Associação "A Rosa - Associação dos Amigos da Sede em Palmela», são a Assembleia geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

2 - As atribuições dos órgãos sociais são as estabelecidas na lei vigente e as que, especialmente, se contiverem nestes Estatutos.

24 de Abril de 2007. - A Notária, Ana Sofia Rodrigues Pinto Chainho.

2611069359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1633232.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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