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Aviso 25623/2007, de 21 de Dezembro

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Sumário

Alteração à macroestrutura e ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e ao quadro de pessoal

Texto do documento

Aviso 25623/2007

Alteração à macroestrutura e ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e ao quadro de pessoal

Para os devidos efeitos publicam-se em anexo as alterações à estrutura e organização dos Serviços Municipais e ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Sintra, aprovadas pela Assembleia Municipal, em Sessão Ordinária, realizada em 4 de Dezembro de 2007, sob propostas aprovadas pela Câmara Municipal, em Reuniões Ordinárias, de 10 de Outubro de 2007 e de 28 de Novembro de 2007, respectivamente.

6 de Dezembro de 2007. - Por Delegação de Competências do Presidente da Câmara, o Director Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, José António Vaz Guerra da Fonseca.

Alteração à macroestrutura dos Serviços Municipais

I - Extinção da Divisão de Fiscalização Técnica e da Divisão de Fiscalização Municipal.

II - Criação do Departamento de Fiscalização e Polícia Municipal, que integrará o Serviço de Polícia Municipal (com nível de Divisão Municipal) e a Divisão de Fiscalização.

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

I - Os artigos 21º, 21º-A, 32º e 51º do ROSM passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 21º

Departamento de Fiscalização e Polícia Municipal

O Departamento de Fiscalização e Polícia Municipal exerce a sua actividade na dependência e em apoio directo do Presidente da Câmara, competindo-lhe dirigir as actuações relacionadas com a actividade de fiscalização e de polícia municipal e, em geral, dirigir a acção das unidades orgânicas:

a) Divisão de Fiscalização;

b) Serviço de Polícia Municipal.

Artigo 21º-A

Divisão de Fiscalização

1 - São atribuições da Divisão:

a) Verificar o cumprimento das leis, regulamentos e posturas cujo âmbito respeite à área do município;

b) Levantar autos de notícia por práticas contra-ordenacionais;

c) Recolher informações solicitadas por órgãos e serviços municipais sobre situações de facto;

d) Executar notificações, citações ou intimações ordenadas pela Câmara ou solicitadas por outras entidades externas;

e) Coordenar todas as operações necessárias ao efectivo reconhecimento dos titulares de imóveis em articulação com a SIG;

f) Articular com as entidades competentes os procedimentos respeitantes aos impostos municipais e à concretização da sua efectiva liquidação / cobrança e em estreita articulação com o SIG e o CAM (Comissão Arbitral Municipal);

2 - Especificamente, e sempre em estreita articulação com os serviços municipais responsáveis, compete-lhe:

a) Realizar as operações de fiscalização sistemática com vista a prevenir o uso do solo em contravenção com as normas legais ou regulamentares;

b) Fiscalizar a observância das licenças de construção, restauro/modificação de edifícios ou de alteração da topografia dos locais e dos respectivos condicionalismos;

c) Fiscalizar o cumprimento das normas legais ou regulamentares e decisões municipais na área do urbanismo, procedendo, designadamente, à proposta de embargo de obras de construção, de urbanização, ou de alteração da topografia dos locais, que estejam a ser executadas sem licença municipal ou em desconformidade com esta;

d) Realizar as operações de embargo em cumprimento de despacho do membro da Câmara Municipal com competência para tal, zelando pela respectiva execução, nomeadamente no que respeita ao seu registo na respectiva conservatória do registo predial e remeter às entidades responsáveis pelo fornecimento de energia eléctrica, gás e água, certidão autenticada do acto que tiver determinado o embargo;

e) Fiscalizar o cumprimento dos embargos que hajam sido determinados;

f) Proceder a operações de demolição de construções efectuadas sem licença municipal ou em desconformidade com esta, em cumprimento de despacho do membro da Câmara Municipal com competência para tal;

g) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis nas áreas das actividades económicas, limpeza de terrenos, do ambiente e da higiene e salubridade pública;

h) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos e decisões municipais na área da gestão do espaço público, ordenando a interdição de actividades e a remoção do espaço público de objectos (publicitários, mobiliário e outros) não licenciados;

i) Assegurar a efectivação dos actos de execução determinados superiormente, providenciando a assistência das forças de segurança sempre que impliquem risco de perturbação da ordem pública.

Artigo 32º

[...]

...

a) ...

b) ...

c) (anterior alínea d));

d) (Eliminada).

Artigo 51º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) (anterior alínea d));

d) (anterior alínea e));

e) (anterior alínea f));

f) (Eliminada).

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...»

II - São aditados os artigos 21º-B e 21º-C, com a seguinte redacção:

«Artigo 21º-B

Serviço de Polícia Municipal

1 - Ao Serviço de Polícia Municipal incumbe, no exercício de funções de polícia administrativa do município, fiscalizar, na área da sua jurisdição, o cumprimento das leis e regulamentos que disciplinem matérias relativas às atribuições da autarquia e à competência dos seus órgãos, cabendo-lhe, ainda, cooperar com as forças de segurança na manutenção da tranquilidade pública e na protecção das comunidades locais.

2 - O Serviço de Polícia Municipal tem as atribuições e competências previstas na lei, actuando no quadro orgânico definido na presente estrutura e organização dos serviços e nas disposições legais aplicáveis.

Artigo 21º-C (anterior artigo 21º-A)»

III - São revogados os artigos 35º e 54º

Alteração ao quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1633205.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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