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Aviso 25586/2007, de 21 de Dezembro

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Sumário

Renovação de contratos a termo certo resolutivo de vários funcionários para diversas categorias

Texto do documento

Aviso 25586/2007

Torna-se público que, por meu despacho de 02/11/2007, foram renovados, nos termos do n.º1 do artigo 10.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, os contratos de trabalho a termo certo resolutivo que a seguir se indicam:

Renovações por um ano:

A partir de 4 de Dezembro de 2007, cinco Sapadores Florestais - Tiago Sabastião Valente, Nuno Rafael Martins Azevedo, João Manuel Caneche Caçador, Abel Francisco Rosa Silva e Carlos Alberto Lucas Martins Cruz.

A partir de 5 de Dezembro de 2007, um Técnico Superior de Gestão - José Manuel Teixeira Tavares; um Técnico de Informática - Marco Pitt dos Reis; um Técnico Profissional de Contabilidade - Pedro Filipe Nunes Terras e um Cantoneiro de Limpeza - Filipe Manuel Bernardo Júlio.

A partir de 14 de Dezembro de 2007, um Técnico Profissional de Animação Desportiva - César Ferrinho Olival; um Técnico Superior de Desporto - Ricardo Filipe Almeida Saraiva Vieira Prates; um Medidor Orçamentista - José Mário Cardoso Caldeira; duas Engenheiras Civis - Maria Elisa Casado Madeira e Delfina Maria Gil Fonseca e um Motorista de Ligeiros - Francisco José Marques Pacheco.

Renovação por três anos:

A partir de 2 de Dezembro de 2007, uma Auxiliar Administrativa - Carla Helena Augusto Granjal.

28 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Francisco Gomes Monteiro.

2611071547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1633164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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