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Aviso 25572/2007, de 21 de Dezembro

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Sumário

Loteamento de uma parcela de terreno sita em Casabela - Barreiras do Tejo - São João - Abrantes - discussão pública

Texto do documento

Aviso 25572/2007

Loteamento de uma parcela de terreno sita em "Casabela" - Barreiras do Tejo - Abrantes - São João

Discussão pública

Para cumprimento do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, conjugado com o artigo 77º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção actual procede-se à abertura do período de discussão pública relativa à operação de loteamento, que incide sobre o prédio sito em "Casabela" - Barreiras do Tejo, Abrantes, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nº 00705/100703 e inscrito na matriz cadastral urbana sob os Artigos 94º, 504º e na matriz cadastral rústica sob o artigo 3 secção C, da freguesia de São João, a que se refere o processo de loteamento nº 58/2005, em nome de Sociedade Fabril de produtos Resinosos, S. A.

Para o efeito o processo estará disponível para consulta, na Secção de Atendimento Geral, a partir do dia seguinte ao da presente publicação e por um período de 15 dias, nas horas normais de expediente (das 9:00 às 16:30 horas).

Quem pretender apresentar reclamações, observações ou sugestões deverá fazê-lo por escrito e endereçá-las à Câmara Municipal de Abrantes, Praça Raimundo Soares, 2200-366 Abrantes, ou entregá-las directamente na Secção acima referida.

Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume, e publicado no Diário da República e na comunicação social.

11 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Nelson Augusto Marques de Carvalho.

2611071462

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1633147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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