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Edital 1079/2007, de 21 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso para professor catedrático do 5.º grupo da Faculdade de Desporto

Texto do documento

Edital 1079/2007

Doutor António Silva Cardoso, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 21 de Novembro de 2007, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164 de 25 de Agosto de 2006, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para o provimento de 1 vaga de Professor Catedrático do 5º Grupo da Faculdade de Desporto desta Universidade.

Em conformidade com o estipulado nos artigos 37º, 38º, 40º, 42º. e 43º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Ao concurso poderão apresentar-se:

a) Os Professores Catedráticos do mesmo grupo ou disciplina de outra Universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra Escola da mesma ou de diferente Universidade;

b) Os Professores Associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer Escola ou Departamento da mesma ou de diferente Universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem pelo menos três anos de efectivo serviço docente na categoria de professor associado ou na qualidade de professor convidado, catedrático ou associado.

c) Os professores convidados, catedráticos ou associados, do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente Universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente como professores ou professores convidados daquelas categorias.

II - 1. O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do capítulo I, designadamente a certidão de agregação e certidão comprovativa do tempo de serviço na qualidade de professor associado e ou professor convidado catedrático ou associado, da qual conste, se for caso disso, os períodos de equiparação a bolseiro usufruídos;

b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae, do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

2 - Os candidatos deverão indicar no requerimento os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto.

3 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas.

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

III - 1. A Reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - No prazo de 30 dias úteis subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, devem os candidatos apresentar os documentos indicados no artigo 44º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), sob pena de exclusão.

A este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos 45º, 47º, 48º, n.º 1 do 49º, 50º, 51º e 52º do ECDU.

IV Nos concursos para Professor Catedrático o método de selecção e os critérios de avaliação dos candidatos tomam em consideração apenas a avaliação curricular dos mesmos.

A avaliação curricular será baseada nos seguintes factores de avaliação:

a) Mérito Científico (50 pontos)

Na avaliação do mérito científico dos candidatos serão considerados os seguintes itens:

1 - Produção científica. A avaliação deste item deve tomar em consideração a qualidade e a quantidade da produção científica (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, pelo reconhecimento que lhe é prestada pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores) e, quando aplicável, pela valorização económica dos resultados de investigação alcançados, em particular as patentes que originou e as empresas de spinoff para cuja criação tenha contribuído.

Artigos em Revistas Internacionais peer-reviewed (até 8 pontos)

Capítulos de livros internacionais e publicações nacionais com sistema peer-review (até 5 pontos)

Livros Nacionais e resumos em revistas internacionais peer-reviewed (até 3 pontos)

Capítulos livros nacionais, actas congressos e resumos revistas nacionais peer-review (até 1.5 pontos)

Outra publicações: revistas pedagógicas ou sem sistema peer-review e artigos, crónicas de opinião e outros publicados em diferentes órgãos de comunicação (até 0.5 pontos)

2 - Coordenação e realização de projectos científicos. A avaliação deste parâmetro deve considerar a qualidade e quantidade de projectos científicos em que participou e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projectos; na avaliação da qualidade deve atender-se ao tipo de financiamento obtido para o projecto, isto é, se houve candidatura avaliada, às avaliações de que foram objecto os projectos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.

Projectos de Investigação financiados por Organizações nacionais e ou Internacionais, sujeitos a sistema peer-reviewed (até 6 pontos)

Outros projectos de Investigação Financiados por Instituições e ou Organizações Públicas ou Privadas (até 3 pontos)

Produtos ou serviços (ex: patentes, protótipos, software etc.) (até 2 pontos)

3 - Constituição de equipas científicas. Procura-se avaliar a capacidade para gerar e organizar equipas científicas e de conduzir projectos de pós-graduação, realçando-se a orientação de alunos de doutoramento e mestrado.

Orientação de Doutoramentos (até 4 pontos)

Orientação de Mestrados (até 2 pontos)

4.Intervenção na comunidade científica. Pretende-se avaliar a capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas, apresentação de palestras convidadas a nível internacional, participação em júris académicos fora da própria instituição, etc.

Organização de Eventos Científicos

Comissão Organizadora (até 1.5 pontos com valorização de eventos internacionais)

Comissão Científica (até 1.5 pontos com valorização de eventos internacionais)

Editor e revisor

Revistas Internacionais (até 1.5 pontos)

Revistas Nacionais (até 0.5 pontos)

Júris de Provas de Doutoramento (até 2 pontos com valorização de eventos internacionais)

Júris de Provas de Mestrado (até 1 pontos com valorização de eventos internacionais)

Conferências Convidado

Internacionais (até 2 pontos)

Nacionais (até 1 pontos)

Outras participações (até 1 pontos)

5.Dinamização da actividade científica. Este parâmetro avalia a capacidade de intervenção e dinamização da actividade científica da faculdade, como colóquios e conferências, para além da participação em projectos terceiros na qualidade de consultor.

(até 1 ponto):

Orientação e responsabilidades de Direcção Científica (ex. Director de Cursos, Laboratórios, Centros de Investigação etc...)

(até 2 pontos)

b) Mérito Pedagógico (50 pontos)

Na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros:

1 - Coordenação de projectos pedagógicos. Avalia-se a capacidade para coordenar e dinamizar novos projectos pedagógicos (ex. criação de novos programas de disciplinas, participação na criação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reformar e melhorar projectos existentes (ex. reformular programas de disciplinas existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes, etc.), bem como de realizar projectos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.

(até 20 pontos)

Material Pedagógico produzido. Na avaliação deste parâmetro avalia-se a qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato. (até 15 pontos)

2 - Actividade lectiva. Avalia a actividade lectiva realizada pelo candidato, sempre que possível, baseada em métodos de avaliação pedagógica objectivos. (até 15 pontos)

V. O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Prof. Doutor António Silva Cardoso - Vice-Reitor da Universidade do Porto.

Vogais: Doutor Leandro Silva Almeida - Professor Catedrático da Universidade do Minho;

Doutor José Jacinto Branco Vasconcelos Raposo - Professor Catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Doutor Jorge Olímpio Bento - Professor Catedrático da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto;

Doutor António Teixeira Marques - Professor Catedrático da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto;

Doutor Rui Manuel Proença de Campos Garcia - Professor Catedrático da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto.

VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E, para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo.

22 de Novembro de 2007. - O Vice-Reitor, António Silva Cardoso.

26 de Novembro de 2007. - O Reitor, José C. D. Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1633013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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